Justiça nega indenização a Datena por acusação de Marçal em debate

Tem alguém aqui que é Jack, e está aqui tirando onda, apoiando censura, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena’, (em referência a José Luiz Datena). Eu queria que você pedisse perdão para as mulheres sobre o processo que corre.
Marçal a Datena minutos antes da agressão

O caso citado por Marçal foi aberto e arquivado pela Justiça em 2019. A denunciante foi a jornalista e ex-repórter da Band, Bruna Drews, que afirmou, em entrevistas realizadas na época, que Datena se masturbou pensando nela. Segundo Drews, o candidato do PSDB disse que seria “um desperdício” a profissional namorar uma mulher”, fato ao qual o apresentador supostamente atribuía a ela “não ter conhecido o homem certo”.

Declarações de Marçal foram ataque pessoal, disse Datena no processo. Por conta disso, ele pediu R$ 100 mil em indenização por danos morais.

Marçal rebateu, dizendo que sua fala se insere no contexto de liberdade de expressão em âmbito político. Além disso, ele afirmou que se trata de informação de interesse coletivo, sendo que o questionamento realizado seria pertinente em um contexto eleitoral.

Acusação de assédio contra Datena não foi feita por Marçal, que apenas trouxe o fato ao debate, disse o juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível. “O autor foi realmente acusado por uma repórter de assédio. Isto é um fato verídico. Não foi o réu [Marçal] que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor.”

Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio e o público em geral não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, ato obsceno etc. No senso comum, tudo é estupro (infelizmente).
Juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível

noticia por : UOL

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