A associação se defendeu na ação afirmando ser uma associação filantrópica, sem fins lucrativos, fundada em 2018 com o objetivo de defender os direitos sociais e os interesses dos aposentados e pensionistas. Disse disponibilizar “uma gama de benefícios, tais como seguro de acidentes pessoais, telemedicina, assistência residencial, assistência funeral, entre outros”.
A entidade disse à Justiça que os descontos são oriundos de um termo de filiação firmado pela pensionista de “vontade livre e consciente”.
“Deve ser destacado que a autora do processo se equivoca ou falta com a verdade quando afirma que desconhece por completo a filiação e o contrato celebrado entre as partes”, afirmou.
“A má-fé é evidente, primeiro ao tentar ludibriar este Juízo e, em segundo, ao afirmar que nunca se filiou a esta instituição, quando claramente aceitou sua filiação, através de termo devidamente assinado.”
O juiz Anderson Fabrício da Cruz não aceitou a argumentação. Disse que o documento eletrônico que supostamente comprovaria a adesão voluntária não possui a certificação devida e que a entidade não apresentou evidências técnicas que permitam a verificação da autenticidade.
Ele destacou que a associação não demonstrou interesse na produção de uma perícia técnica, o que seria “indispensável diante da negativa categórica da autora do processo”.
noticia por : UOL