A Justiça paulista condenou o médico Fernando Cabral a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma paciente que ele operou em 2018. A cirurgia, de acordo com a sentença, foi feita no dedo errado. O hospital Policlin, da cidade de Caçapava, no interior paulista, onde a cirurgia foi feita, também foi condenado.
A paciente tinha sido diagnosticada com um problema ortopédico no dedo médio da mão direita. Ela sofria do chamado “dedo em gatilho”, uma condição na qual o dedo fica travado em uma posição dobrada e, ao ser esticado, faz um movimento semelhante ao de um gatilho sendo liberado. Essa patologia ocorre em decorrência de uma inflamação ou espessamento do tendão.
Após o procedimento, no entanto, o marido da paciente desconfiou, pela posição do curativo, que a operação tinha sido realizada no dedo errado. A cirurgia havia sido feita no dedo indicador.
“Estamos diante de um erro médico grosseiro”, afirmou na ação o advogado Alan Lamão que representa a paciente.
Na defesa apresentada à Justiça, o médico afirmou que não houve erro.
Ele relata que, em novo exame físico realizado na data da cirurgia, constatou que o dedo mais afetado era o indicador, não o médio. O diagnóstico, afirmou, foi confirmado durante o ato cirúrgico. Ou seja, segundo o médico, o dedo operado também não era sadio.
O médico disse no processo que operou os dois dedos, mas que a cirurgia só obteve êxito em um deles. Ele ressaltou que o tratamento empregado foi correto e que um médico não tem obrigação de cura.
O advogado José Gonçalves, que representa Cabral, afirmou na ação que ele “é perito na área da ortopedia e traumatologia.”
“É um cirurgião respeitado que realizou o seu trabalho corretamente”. À coluna, ele disse que vai recorrer da decisão.
O hospital afirmou à Justiça considerar que, pelos documentos apresentados na ação, não houve erro médico, mas que, de qualquer modo, não pode ser responsabilizado. “Se, por hipótese, ocorreu algum erro médico, este é de exclusiva responsabilidade do profissional.
“O hospital não estava no comando no momento da ‘intervenção’, como também não firmou contrato direto com a autora do processo, tampouco decidiu operar um dedo em detrimento de outro”, afirmou.
Ao condenar o médico e o hospital, a juíza Simone de Oliveira afirmou que houve “um erro gravíssimo, sendo inadmissível a cirurgia em parte distinta do corpo”. Ela ressaltou que a paciente teve de se submeter a uma segunda cirurgia para corrigir o problema.
A juíza citou ainda na sentença que uma perícia constatou que a cirurgia foi “equivocadamente realizada” em dedo errado.
FolhaMed
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noticia por : UOL





