Punições do ECA Digital só podem ser aplicadas após regulamentação, prevista para novembro

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) não poderá aplicar imediatamente as sanções previstas no chamado ECA Digital. As punições dependem de regulamentação específica, cuja publicação está prevista para novembro, segundo o cronograma do órgão.

Até lá, a atuação será focada na fiscalização. A agência pretende monitorar o cumprimento das novas regras pelas empresas e reunir evidências de eventuais irregularidades.

Em casos de descumprimento imediato, há dois caminhos: a abertura de processo administrativo, com aplicação de penalidades assim que a regulamentação entrar em vigor, ou o encaminhamento do caso a outros órgãos, como o MPF (Ministério Público Federal).

O ECA Digital estabelece um conjunto de obrigações para plataformas digitais com o objetivo de ampliar a proteção de crianças e adolescentes na internet. Entre os principais pontos está a exigência de mecanismos de verificação de idade, com prioridade para soluções que coletem o mínimo de dados possível e evitem a identificação direta dos usuários.

Nesta sexta-feira (20), a agência publicou um cronograma indicando que exigirá a aferição etária de todas as empresas apenas em 2027. Antes, haverá um período de adaptação às novas tecnologias.

O decreto também introduz a figura dos “sinais de idade“, que devem ser fornecidos por lojas de aplicativos e sistemas operacionais às plataformas. Esses sinais indicam, de forma limitada, a faixa etária do usuário, sem incluir data de nascimento ou documentos, e devem ser disponibilizados gratuitamente.

Em caso de conflito entre a checagem feita pela plataforma e a informação fornecida pelo sistema, prevalece a interpretação mais protetiva ao menor. Ou seja, o bloqueio do acesso.

Além disso, as empresas passam a ter responsabilidade reforçada na prevenção e remoção de conteúdos impróprios para menores, como material pornográfico, violento ou que envolva exploração sexual. O texto também prevê maior transparência sobre o funcionamento de algoritmos e recomendações, especialmente quando possam expor crianças a riscos.

O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas. Entre elas estão advertências, multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa no Brasil —limitadas a R$ 50 milhões por infração—, além de bloqueio ou suspensão parcial das atividades. Em casos mais graves, pode haver a proibição do funcionamento de determinados serviços no país.

As penalidades seguem a lógica já prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas adaptadas ao contexto da proteção de menores no ambiente digital.

Eca Digital: O que muda para crianças e adolescentes na internet

1️⃣ Verificação de idade

Plataformas podem ter de confirmar a idade do usuário para liberar acesso a determinados conteúdos ou serviços.

2️⃣ Proteção contra conteúdo nocivo

Empresas devem adotar medidas para reduzir a exposição de menores a pornografia, violência ou material inadequado.

3️⃣ Responsabilidade das plataformas

Serviços digitais podem ser obrigados a agir para prevenir riscos e responder rapidamente a denúncias.

4️⃣ Ferramentas para responsáveis

Pais ou responsáveis podem ter acesso a mecanismos de supervisão e controle de uso.

5️⃣ Proteção de dados e privacidade

Coleta e uso de dados de crianças e adolescentes terão regras mais rígidas.

noticia por : UOL

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