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Desembargador cita falta de diaristas e
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
Um julgamento na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) viralizou nas redes sociais hoje (24) após os desembargadores José Reginaldo Costa e Francisco Oliveira Bispo minimizarem o histórico de uma mulher que foi vítima de violência doméstica por uma década em Guanambi, no sudoeste do estado. (Veja o vídeo no final da matéria).
O caso, que envolve uma vítima que casou ainda menor de idade e foi proibida pelo ex-marido de exercer qualquer atividade profissional por mais de 10 anos, foi comparado à “falta de vontade de trabalhar”.
Durante a análise do valor da pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo, nessa terça-feira (23), o desembargador José Reginaldo Costa manifestou voto contrário à ampliação do benefício, justificando que o pagamento poderia desestimular a busca por emprego.
“Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela, para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta“, declarou o magistrado.
Em um dos momentos mais polêmicos, José Reginaldo Costa comparou a situação da vítima, que atualmente vive de favor na casa de amigos, com a dificuldade de encontrar empregadas domésticas na região. A defesa pleiteava uma pensão de seis salários-mínimos.
“Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar“, disparou, sendo seguido pelo desembargador Francisco Oliveira Bispo, que defendeu que, após o fim do ciclo de agressões, a mulher deveria simplesmente esquecer o passado.
“Depois da separação é vida nova, tem que lutar, tem que ir em frente“, afirmou Bispo.
“Ela apanhou a vida toda”
As declarações causaram reação imediata de outros integrantes da Corte. Uma das desembargadoras ressaltou a crueldade de fixar prazos curtos para uma mulher em extrema vulnerabilidade.
“Essa mulher deve estar extremamente traumatizada, morando na casa dos outros, com um filho para sustentar. Fixar doze meses é cruel”, pontuou. Outro magistrado foi enfático ao rebater a tese de “isenção” de José Reginaldo: “A única presunção aqui é de que ela é hipervulnerável. Ela apanhou a vida toda”.
O debate citou as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigam magistrados a julgar sob a perspectiva de gênero, reconhecendo que mulheres impedidas de trabalhar por maridos agressores não possuem as mesmas condições de reinserção no mercado que um homem.
“A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais“, reforçou uma das integrantes da câmara.
Ao final, a maioria do colegiado decidiu ignorar os argumentos de José Reginaldo Costa e Francisco Oliveira Bispo. O tribunal elevou a pensão para três salários mínimos e retirou o limite de tempo, garantindo que o agressor pague o sustento até que a vítima consiga, de fato, se reestabelecer financeiramente.
O TJ-BA ainda não se manifestou sobre a conduta dos magistrados.
Veja o vídeo:
FONTE : ReporterMT










