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A nova legislação visa proteger o consumidor, que muitas vezes compra “chocolate” levando uma mistura composta majoritariamente por gordura e açúcar.
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A nova legislação visa proteger o consumidor, que muitas vezes compra “chocolate” levando uma mistura composta majoritariamente por gordura e açúcar.
DO REPÓRTERMT
Sabe aquele produto que você compra achando que é chocolate, mas o rótulo traz o aviso discreto de ‘alimento sabor chocolate’? Essa ‘maquiagem’ está com os dias contados. O Senado Federal aprovou em regime de urgência, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que promete acabar com a “maquiagem” nos produtos derivados de cacau no Brasil.
A proposta, que agora segue para sanção presidencial, obriga as indústrias a estamparem de forma clara nos rótulos, embalagens e peças publicitárias o percentual real de cacau contido em cada produto.
A nova legislação visa proteger o consumidor, que muitas vezes compra “chocolate” levando uma mistura composta majoritariamente por gordura e açúcar. Além da transparência na rotulagem, o texto estabelece pela primeira vez percentuais mínimos de pureza para que um produto possa ser comercializado sob determinadas denominações.
Novas regras de pureza
De acordo com o texto aprovado, para ser vendido como tal, o produto precisará respeitar os seguintes limites:
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Chocolate em pó: Mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
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Chocolate ao leite: No mínimo 25% de cacau e 14% de leite.
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Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau.
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Achocolatados e coberturas: Mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
A lei também dá um golpe nas técnicas de “enchimento”: fica proibido o uso de cascas, películas ou outros subprodutos da amêndoa para completar o percentual total de cacau. Além disso, o uso de outras gorduras vegetais (que não sejam do cacau) está limitado a apenas 5%.
O relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), destacou que a medida é um socorro direto aos produtores nacionais, especialmente da Bahia e do Pará, que respondem por 90% da produção brasileira. “Temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar”, afirmou o senador, criticando a importação de cacau de baixa qualidade.
O descumprimento das novas normas sujeitará as indústrias a sanções pesadas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As empresas terão um prazo de 360 dias (cerca de um ano) após a publicação da lei para se adequarem totalmente às novas exigências de fabricação e rotulagem.
FONTE : ReporterMT









