Gato bengal invade casa e ataca criança; Justiça fixa multa para dona em Rondonópolis

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, fixar multa de R$ 500 para que a tutora de um gato bengal, ou gato-de-bengala, adote medidas para impedir que o animal invada a casa de uma vizinha, em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá).

Em recurso, de relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a magistrada entendeu haver indícios suficientes das invasões e que o problema era recorrente.

De acordo com o processo, o animal chegou a atacar o gato da família vizinha, que precisou passar por cirurgia.

No recurso, mãe e filha pediram medidas urgentes contra a vizinha, devido ao gato, que invadia repetidamente a casa delas.

Consta nos autos que o animal entrou pelo menos sete vezes no imóvel, inclusive no quarto de uma criança, causando ferimentos nela e atacando o gato da família, que precisou de cirurgia em razão dos ataques.

As autoras do processo pediram o recolhimento do animal por órgão competente, indenização de R$ 1.880,50 por gastos veterinários e R$ 10 mil para cada uma por danos morais, além de multa de R$ 1 mil por cada nova invasão.

O juiz da 3ª Vara Cível de Rondonópolis negou os pedidos, afirmando ser necessária a produção de mais provas. Elas recorreram ao TJMT, alegando risco imediato e pedindo ao menos a aplicação de multa para evitar novas invasões.

O Tribunal entendeu que havia indícios suficientes de que as invasões ocorreram e que o problema era recorrente, demonstrando risco de novos danos.

Por isso, a relatora decidiu conceder parcialmente o pedido. Ela não determinou a retirada do animal, mas obrigou a dona do gato a manter vigilância e controle para impedir novas invasões.

Para garantir o cumprimento, foi fixada a multa de R$ 500 por cada nova invasão comprovada, valor considerado suficiente e proporcional.

“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento, para deferir parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que a agravada adote as medidas necessárias para impedir o ingresso do animal na residência das agravantes, sob pena de multa coercitiva no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por nova invasão devidamente comprovada, mantidos os demais termos da decisão recorrida”, diz trecho do voto da relatora, seguido pelos demais desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado.

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FONTE : ReporterMT

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