O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça afirmou a interlocutores com quem mantém diálogo frequente que não pretende homologar a proposta de delação premiada de Daniel Vorcaro nos termos em que ela está se apresentando.
O magistrado está descontente com o que considera omissões do ex-banqueiro e tentativas de proteger aliados em sua proposta de colaboração premiada.
Os anexos da delação foram apresentados na quarta (6) às autoridades.
A posição manifestada pelo magistrado, no entanto, foi feita antes ainda da entrega dos documentos, com base em informações prévias que ele recebeu.
A operação autorizada por ele contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta quinta (7) seria uma clara demonstração de que Mendonça considera o material já acumulado pela PF (Polícia Federal) suficiente para o aprofundamento das investigações contra agentes políticos suspeitos de atuarem em favor do dono do Banco Master.
As informações de Vorcaro, nos termos em que estão sendo apresentadas, portanto, poderiam ser dispensadas.
Com isso, o ex-banqueiro pode ficar por muito mais tempo ainda na prisão.
Mendonça inclusive analisa um pedido da PF para que ele volte para o Complexo da Papuda, que tem condições mais precárias do que a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde o dono do Master está hoje detido.
Em caso de recusa formal de Mendonça para homologar a delação, a defesa pode ainda recorrer à Segunda Turma do STF. Isso, no entanto, pode levar muito tempo para acontecer: o magistrado não tem prazo para dizer se aceita ou não firmar o acordo de colaboração com o ex-banqueiro.
Ele pode simplesmente adiar a decisão para esperar que Vorcaro mude de postura.
Havia uma expectativa, por exemplo, de que o ex-banqueiro explicasse em profundidade sua relação com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o que até agora, segundo apurou a coluna, não aconteceu.
A assessoria de Mendonça, em nota enviada à coluna, afirma que “o Ministro tem sido consistente e inequívoco em sua posição sobre o tema da colaboração premiada: (i) a colaboração premiada é um ato de defesa, um direito assegurado ao investigado; (ii) para que produza efeitos, a colaboração deve ser séria e efetiva; e (iii) as investigações devem seguir seu curso regular, independentemente da existência ou não de proposta de colaboração”.
Diz ainda que “o Ministro até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Quaisquer afirmações em sentido contrário não refletem a realidade dos fatos e carecem de fundamento”.
Como revelou a coluna, Mendonça já teve discussões ríspidas e em termos duros com a defesa do ex-banqueiro.
No caso de Ciro Nogueira, as informações dadas por Vorcaro foram consideradas insuficientes e aquém das informações de que os investigadores já dispõe.
Entre as principais suspeitas da PF, estão a de que o senador recebia quantias repassadas por Felipe Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro, dono do banco.
Felipe teria feito uma parceria “ligada aos pagamentos mensais em favor do senador, correspondentes, inicialmente, ao valor de R$ 300 mil, com indícios de que teriam sido posteriormente aumentados para a importância de R$ 500 mil”. O primo de Vorcaro foi preso temporariamente.
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noticia por : UOL









