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A ação cobra tributos atrasados relativos à contribuição sobre a folha de salários de funcionários do Hospital Jardim Cuiabá.
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A ação cobra tributos atrasados relativos à contribuição sobre a folha de salários de funcionários do Hospital Jardim Cuiabá.
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ingressou com uma execução fiscal na Justiça Federal de Mato Grosso cobrando tributos atrasados relativos à contribuição sobre a folha de salários de funcionários do Hospital Jardim Cuiabá Ltda. O processo atinge diretamente os médicos e fundadores da instituição de saúde, entre eles estão os integrantes da família gestora: Nabih Fares Fares, Arilson Costa de Arruda e o espólio do médico Fares Hamed Abouzeid Fares, fundador do hospital, que faleceu em 2019.
O valor exato da execução fiscal movida pela Fazenda Nacional não foi divulgado no corpo da decisão assinada pelo juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, pois os valores detalhados constam nas Certidões de Dívida Ativa (CDA), que acompanham a petição inicial em documentos anexos ao processo principal.
Em despacho publicado pela 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), o juiz federal apontou em 19 de maio a necessidade de regularização na petição inicial apresentada pela União.
O magistrado identificou que, embora o espólio do médico Fares Hamed tenha sido incluído formalmente no polo passivo para responder pelas dívidas com o seu patrimônio, a Fazenda Nacional não anexou documentos básicos para a validação do processo de cobrança.
Juiz cobra certidão de óbito e inventário de ex-diretor
O magistrado esclareceu na decisão que a legislação brasileira permite que cobranças fiscais sejam feitas contra o espólio de pessoas falecidas, mas exigiu que a representação processual seja corrigida de forma célere.
“No caso, embora indicado o espólio no polo passivo, não houve a juntada de certidão de óbito, tampouco foram prestadas informações acerca da existência de eventual processo de inventário ou da identificação do inventariante responsável pela representação”, destacou.
O juiz federal determinou a intimação da Fazenda Nacional para emendar a petição inicial no prazo de 30 dias. A União terá que apresentar formalmente a certidão de óbito do médico, comprovar se já existe uma ação de inventário correndo na Justiça Estadual e apontar quem é o inventariante legal dos bens deixados.
O cumprimento dessas etapas é obrigatório antes que a Justiça Federal autorize medidas severas de execução, como pedidos de penhora de patrimônio ou bloqueio de ativos financeiros.
O
entrou em contato com o Hospital Jardim Cuiabá e foi informado que o assunto deve ser tratado diretamente com os representantes dos antigos gestores, já que a unidade de saúde não fala sobre a administração passada.
FONTE : ReporterMT










