Na vigésima semana de gravidez, um exame revelou que o bebê tinha um defeito grave no coração, do tipo que se corrige com cirurgia depois do nascimento. Do outro lado de uma chamada de vídeo, o casal que havia “encomendado’ a criança tomou sua decisão: queria que ela fosse abortada. O contrato do serviço conhecido como barriga de aluguel previa a hipótese, numa cláusula de aborto sob demanda. Mas a mulher contratada apenas para gestar o menino recusou-se a deixá-lo morrer, e nessa recusa expôs a contradição que sustenta um sistema que trata a criança como produto encomendado.
A disputa corre nos tribunais dos Estados Unidos e ganhou o noticiário nos últimos dias. McKenna West, enfermeira e mãe solteira de dois filhos no Alasca, engravidou como barriga de aluguel de um casal da Califórnia, Omar Ahmed e Nausheen Gilkar. Em abril, o ultrassom morfológico apontou que o bebê, chamado Gabriel, tinha síndrome do coração esquerdo hipoplásico, um defeito congênito severo, fatal se não tratado, mas corrigível por uma sequência de cirurgias após o parto.
Diante do diagnóstico, o casal acionou a cláusula de aborto sob demanda e exigiu a interrupção. Quando médicos do Alasca se recusaram a fazer o aborto tardio, os pais biológicos pediram que ela viajasse a Seattle para o procedimento e ameaçaram processá-la em US$ 250 mil caso recusasse. West não cedeu. Ofereceu-se para assumir sozinha a responsabilidade pela criança e isentar o casal de qualquer obrigação; depois, propôs abrir mão de todo direito parental se eles garantissem as cirurgias. As duas ofertas foram rejeitadas. Ela então deixou o Alasca rumo ao Texas, à procura de um hospital com estrutura para operar o menino, e entrou na Justiça pedindo a guarda para poder autorizar a cirurgia.
O casal, contudo, contesta a versão dela. Afirma que West distorce a realidade médica e age por dinheiro, e aponta que ela se recusou a fazer uma amniocentese, exame importante para identificar alterações genéticas ainda na etapa do acompanhamento pré-natal. A briga envolve o contrato, a definição de quem são os pais legais e quem tem autoridade para decidir sobre o tratamento.
A cláusula da perfeição
Há um detalhe que o vocabulário jurídico esconde e que dá o tom moral de toda a história. O bebê não seria descartado por ser inviável, e sim por ser imperfeito. A condição de Gabriel é grave, mas tem tratamento, e o que a cláusula converteu em motivo de morte é um defeito corrigível.
Aqui reaparece a objeção mais antiga à mentalidade que mede a dignidade humana por um padrão de perfeição. Quando se aceita que uma vida vale menos por não corresponder ao que se esperava dela, a única pergunta que sobra é quem define o padrão e onde ele para. No caso de Gabriel, o padrão coube numa cláusula, e quem o fixou foram as pessoas que o encomendaram.
A criança como produto
O episódio é também um raio-x da barriga de aluguel comercial levada às últimas consequências. Um contrato assim trata a gestação como serviço e, no mesmo movimento, a criança como produto. E todo produto encomendado carrega, na lógica do mercado, a possibilidade de devolução caso não saia conforme o pedido. A cláusula de aborto sob demanda é precisamente isso: a garantia contratual de cancelar a entrega.
Um diagnóstico desses é um golpe para qualquer pai, e seria desonesto fingir o contrário. Mas o que o caso ilumina é a saída que o contrato ofereceu a esse casal, a de apagar o problema apagando a criança. E ilumina, sobretudo, uma inversão de papéis difícil de engolir. A mulher reduzida no contrato à condição de portadora, um meio para um fim alheio, foi quem reconheceu no menino uma pessoa e se recusou a tratá-lo como mercadoria defeituosa. Os pais biológicos, que reivindicam a criança como sua, foram os que quiseram fazê-la desaparecer. Em nota ao New York Post, West resumiu o que a movia: “nenhuma mulher deveria ser forçada a acabar com a vida do bebê que carrega.”
Ela também não é a primeira. Tribunais americanos e canadenses já barraram, mais de uma vez, tentativas de obrigar gestantes a abortar, tratando a decisão da mulher como final, acima do que dizem os papéis. O contrato promete controle sobre um corpo e uma vida que, na hora da verdade, não cabem em cláusula.
Até aqui, o desenrolar da história foi positivo. Gabriel nasceu na quarta-feira (11) em um hospital do Texas. Um juiz local determinou que o hospital provesse o tratamento necessário para preservar a vida do bebê. Mas o caso ainda deve ter novos desdobramentos judiciais, agora envolvendo os direitos e deveres na criação de Gabriel.
noticia por : Gazeta do Povo










