TJ julga ação que pode anular novo zoneamento de SP nesta quarta

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pode decidir na tarde desta quarta-feira (26) sobre a continuidade ou derrubada do mapa da revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista, em vigor desde 2024.

A decisão pode alterar as regras para a construção e os tipos de uso permitidos em milhares de imóveis. A sessão começa às 13h30, com o tema em 36º na pauta do Órgão Especial.

A Folha apurou que há chance de aplicação de “modulação” caso os desembargadores julguem procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Desse modo, a decisão poderia não retroagir a empreendimentos já aprovados ou, até mesmo, manter o mapa em vigor até a aprovação de nova lei pelos vereadores, em prazo a ser definido.

A alternativa foi defendida pela Câmara Municipal em documento remetido ao tribunal no fim de março.

A indicação se baseia em julgamento semelhante, de 2021, sobre legislação urbanística de Louveira, município do interior paulista. Nesse caso, contudo, a modulação foi referente a licenças já aprovadas, com a retomada da lei antes em vigor para deliberações após o julgamento.

Dados apresentados pela prefeitura à Justiça apontam que o mapa alterou o zoneamento de 293.591 lotes (7,5% do total). A mudança impactou 3.992 quadras (6% do total).

Entre as mudanças questionadas pelo Ministério Público de São Paulo, algumas com vetos indicados até por área técnica da prefeitura, estão a ampliação de eixos de verticalização em quadras que não se encaixam nos critérios da legislação e a regularização de loteamentos clandestinos em zonas de proteção ambiental, como revelou a Folha.

Uma transição seria voltada a resguardar alvarás, atos administrativos e empreendimentos concluídos e em obras desde a mudança na lei. Também evitaria onda de litígios e impactos a milhares de imóveis, de acordo com a argumentação apresentada à Justiça.

A Câmara considera inviável um retorno automático à legislação anterior, de 2016. Isso porque a Lei de Zoneamento aplica as diretrizes indicadas no Plano Diretor, o qual foi revisado em 2023, com mudanças significativas, como a determinação da expansão de “eixos de verticalização”, regras para restringir demolições de vilas e a listagem de parques com implantação preferencial (cujos terrenos não podem ser urbanizados), entre outras.

A hipótese de modulação também foi abordada no último parecer do Ministério Público, de meados de junho. O posicionamento é contrário, com o entendimento de que a transição manteria os efeitos de norma considerada inconstitucional, ainda que durante período limitado, podendo se estender por até dois anos.

Além disso, é defendido que a adoção serviria de incentivo para a aprovação de leis com potenciais inconstitucionalidades. O parecer é assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Nilo Spinola Salgado Filho.

Em nota, a gestão Nunes alegou que a revisão foi aprovada com ampla participação popular e em conformidade com o Plano Diretor. A Câmara também destacou ter seguido os trâmites legais, com justificativas técnicas, 38 audiências públicas e divulgação prévia.

Decisão vai derrubar ou manter? Secovi-SP e professora da FGV avaliam

O Secovi-SP (sindicato patronal do setor imobiliário) é otimista em relação ao julgamento. Ao mesmo tempo, aponta que uma declaração de inconstitucionalidade geraria um vácuo regulatório.

Desse modo, teria potencial para “paralisação brutal” no mercado imobiliário, nas palavras de Ricardo Yazbek, vice-presidente de Assuntos Legislativos e Licenciamento na organização. Ele destaca que impactaria até mesmo obras públicas.

Professora de direito urbanístico da FGV (Fundação Getulio Vargas), Bianca Tavolari considera que os desembargadores tendem a considerar o mapa como inconstitucional. Ela menciona decisão do TJ de fevereiro que deferiu liminar para suspender construções e demolições em imóveis cujo zoneamento foi alterado em 2024, cautelar posteriormente derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Ela também aponta como indício a negativa para pedidos de ingresso das principais organizações do setor imobiliário como “amigos da corte” — o Secovi-SP e a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).

Para a pesquisadora, nesse cenário, o tribunal determinaria uma modulação para preservar os atos já finalizados. A decisão teria efeitos, então, para análises e pedidos de licenciamento a partir da data do julgamento.

Além disso, a especialista destaca a dificuldade de aprovação de novo mapa neste momento, em plena campanha eleitoral e com a possível necessidade de apresentação de estudo técnico.

O que MP-SP questiona

A ação movida pelo MP-SP apontou incongruência do mapa com as diretrizes previstas na legislação urbanística, como o aval a eixos de verticalização em locais mais distantes do que o raio de 700 metros indicado na lei ou onde há concentração de cursos d’água, entre outros aspectos.

Ainda defendeu que o processo de divulgação e participação popular foi prejudicado pelo formato de veiculação dos mapas (em arquivos de imagem, com zoom limitado e sem possibilidade de busca interativa, como ocorreu em 2016) e mudanças às vésperas das votações. Também argumentou que não foi apresentado diagnóstico com possíveis impactos das mudanças.

noticia por : UOL

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