O governo Mauro Mendes (União) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua defesa pela continuidade da intervenção estadual na Saúde Cuiabá. Entre os argumentos apresentados, estão o déficit financeiro de mais de R$ 350 milhões e “existência de reiteradas práticas de atos de corrupção na Prefeitura de Cuiabá”.
O esclarecimento é em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo MDB Nacional contra a lei da Constituição Estadual que trata sobre a intervenção do Estado em municípios. A legenda solicitou, em decisão liminar, a suspensão da intervenção.
No documento assinado pelo governador Mauro Mendes e pelo procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, a gestão trouxe informações do relatório do gabinete, como um déficit de R$ 345.776.003,13 na saúde, além da falta de medicamentos, médicos e filas de consultas.
“Não há, portanto, quaisquer dúvidas a respeito do caótico estado de gestão da saúde pública de Cuiabá, o qual ofende a não mais poder o direito à saúde e à vida da população matogrossense. Esse quadro de péssima gestão, no entanto, não decorre somente de incompetência dos gestores, mas resulta de fundadas suspeitas de práticas de corrupção”, diz trecho do documento protocolado nessa quarta-feira (12).
O documento relata as séries de operações policiais contra a gestão Emanuel Pinheiro (MDB) na saúde do município e em outras secretarias. “Ademais, as operações já culminaram no afastamento do prefeito, condenações e prisões, como a do ex-secretário de Saúde, Célio Rodrigues (preso em duas investigações distintas)”.
“Resta evidente, portanto, e existência de reiteradas práticas de atos de corrupção no Município de Cuiabá, especialmente na Secretaria Municipal de Saúde, donde se infere que o caos na prestação do serviço público de saúde não decorre, somente, da incompetência dos gestores. Referidos atos, que retiraram recursos financeiros, humanos e materiais da saúde pública de Cuiabá, inviabilizaram qualquer prestação deste serviço público pela Municipalidade, de modo que a intervenção constituiu medida necessária e proporcional”, completou.
O documento também aponta que o MDB tenta, na verdade, uma análise do acórdão interventivo à luz dos princípios constitucionais sensíveis expostos na Constituição Federal. “A presente ação direta de inconstitucionalidade deverá ser extinta em razão da ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir em seu viés adequação, já que a impugnação levada a efeito pelo autor deveria ter sido realizada, no âmbito do controle de constitucionalidade, por meio de arguição de descumprimento de preceito federal”, justifica.
O governo ainda alega que o artigo 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso dever ser interpretado no sentido de que os princípios que legitimam a intervenção em seus municípios, “são os princípios constitucionais sensíveis previstos no artigo 34, inciso VII, da Constituição Federal”.
“Não há, repita-se, outra interpretação possível ao artigo 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso senão a de que os princípios que legitimam a intervenção em seus municípios são os princípios constitucionais sensíveis previstos no artigo 34, inciso VII, da Constituição Federal”, diz outro trecho.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, ainda ouvirá a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR), antes de colocar em votação no Plenário do STF.