O Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou na manhã desta terça-feira (18) a Operação Penalidade Máxima II, visando a obtenção de novos vestígios da atuação de organização criminosa que atuava na manipulação de resultados de jogos de futebol – inclusive do Brasileirão Série A.
A ação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MPE goiano.
Há suspeitas de que o grupo criminoso tenha concretamente atuado em pelo menos cinco jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, bem como em cinco partidas de campeonatos estaduais, entre eles o Goiano, Gaúcho, Mato-Grossense e Paulista, todos deste ano.
Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão em 16 municípios de 6 estados, expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores.
Os mandados estão sendo cumpridos em Goianira (GO), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Erechim (RS), Chapecó (SC), Tubarão (SC), Bragança Paulista (SP), Guarulhos (SP), Santo André (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), Taubaté (SP) e Presidente Venceslau (SP).
Os Gaecos dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, o Cyber Gaeco do MP de São Paulo e do Centro de Inteligência do MP do Rio de Janeiro, além das polícias Militar, Civil e Penal de Goiás, dão apoio ao cumprimento das diligências.
Trata-se de desdobramento da Operação Penalidade Máxima, deflagrada em fevereiro de 2023, que resultou no oferecimento de denúncia, já recebida pelo Poder Judiciário, com imputação dos crimes de integrar organização criminosa e corrupção em âmbito desportivo.
Conforme já apurado, o grupo atuou mediante cooptação de jogadores profissionais de futebol, com oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil aos atletas para que eles cometessem eventos determinados nos jogos.
A investigação indica que as manipulações eram diversas e visavam, por exemplo, assegurar a punição a determinado jogador por cartão amarelo, cartão vermelho, cometimento de penalidade máxima, além de assegurar número de escanteios durante a partida e, até mesmo, o placar de derrota de determinado time no intervalo do jogo.
Há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores visam possibilitar que os investigados consigam grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas, utilizando, ainda, contas cadastradas em nome de terceiros para aumentar os lucros.
As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98.
Entre promotores (as), servidores (as) e policiais envolvidos no cumprimento das diligências, foram 17 pessoas em Goiás, 79 em São Paulo, 16 em Santa Catarina, 16 no Rio Grande do Sul, 12 em Pernambuco e 4 no Rio de Janeiro.
midianews.