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Yann Dieggo – advogado, procurador municipal e professor universitário.
YANN DIEGGO
Os influenciadores digitais assumiram um papel central no marketing de produtos e serviços, mas essa relevância exige uma análise crítica, especialmente quando promovem atividades como jogos de azar, cuja regulamentação no Brasil ainda é incipiente. Essas práticas, embora lucrativas para os envolvidos, frequentemente negligenciam os impactos psicológicos e financeiros que podem causar em seus seguidores.
Com a sanção da Lei 14.790/23 e outras normativas, o Brasil legalizou e regulamentou os jogos de azar e apostas, impondo requisitos às empresas para operar. No entanto, a publicidade abusiva e enganosa desses serviços continua a proliferar, explorando a confiança que consumidores depositam nos influenciadores digitais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade solidária e objetiva para quem promove publicidades enganosas ou abusivas. Influenciadores que divulgam ganhos irreais ou utilizam “bancas falsas” para atrair seguidores omitem os riscos financeiros e a alta probabilidade de perda, configurando publicidade enganosa por omissão. Além disso, associações entre jogos de azar e sucesso pessoal ou financeiro violam diretrizes éticas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e contribuem para transtornos como a ludopatia (é um transtorno mental e comportamental relacionado ao vício em jogos de azar).
Casos recentes, como o de influenciadores investigados por promoverem jogos de azar de forma irregular, evidenciam o impacto social negativo dessas práticas. Relatos de perdas financeiras devastadoras, endividamento e destruição de lares mostram a gravidade do problema. O mercado de apostas, em crescimento exponencial no Brasil, requer um esforço conjunto de regulamentação, fiscalização e conscientização.
A ética na atuação dos influenciadores deve prevalecer sobre o lucro. Ao promoverem atividades de risco, eles assumem a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores, devendo respeitar normas que garantam publicidade honesta e transparente. As empresas também têm o dever de garantir que suas estratégias de marketing sigam princípios de proteção ao consumidor, sobretudo em um país onde a vulnerabilidade socioeconômica é uma realidade.
Diante disso, é essencial que órgãos reguladores, como o CONAR, intensifiquem a fiscalização e que os consumidores sejam educados sobre os perigos do jogo. Além disso, influenciadores devem ser responsabilizados juridicamente quando violarem as normas estabelecidas, protegendo, assim, a parte mais vulnerável da relação de consumo: o público.
Promover a integridade e o equilíbrio no mercado digital é um passo indispensável para evitar que o poder da influência se transforme em arma de exploração. A publicidade deve ser um canal de informação clara e responsável, não uma armadilha para ganhos imediatos às custas do bem-estar coletivo.
Yann Dieggo – advogado, procurador municipal e professor universitário.
FONTE : ReporterMT