Ainda sobre a herança fiscal

Em meu último artigo publicado aqui na Folha, chamei a atenção para uma série de medidas adotadas entre 2020 e 2022 que legaram um passivo fiscal para o governo atual.

Em um texto publicado no Observatório de Política Fiscal do FGV IBRE, refinei essas contas, estimando os impactos, ano a ano, tanto de medidas favoráveis (como a reforma da Previdência aprovada em 2019 e a reforma administrativa “silenciosa” entre 2020 e 2022) como desfavoráveis (ampliação do Fundeb, flexibilização do BPC, ampliação dos repasses a municípios e várias outras desonerações implementadas, sobretudo em 2022).

Nas minhas estimativas, o saldo líquido das medidas introduzidas em 2019/22 para o período 2023/26 foi negativo em cerca de R$ 201 bilhões. Naturalmente, alguns questionaram esses números, sobretudo por eles considerarem o impacto de medidas que foram aprovadas pelo Congresso, não pelo Executivo, como a ampliação do Fundeb e a flexibilização do BPC.

Bem, ainda que a origem tenham sido decisões do Congresso, um Executivo preocupado com o equilíbrio fiscal não agiria somente para tentar evitar a aprovação dessas medidas, mas, também, uma vez aprovadas, tentaria viabilizar algum tipo de financiamento, no espírito dos artigos 14 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No limite, o Executivo poderia judicializar isso, como o governo atual fez quando o Congresso prorrogou e ampliou a desoneração da folha de pagamentos no final de 2023, gerando um impacto de cerca de R$ 60 bilhões em 2024-27.

Também foi questionada a consideração, nessas contas, da perda de arrecadação gerada pela derrota judicial associada à “tese do século”, que exclui o ICMS da base de incidência do PIS/Cofins. Embora essa perda de receita recorrente não tenha decorrido de decisões recentes do Executivo ou do Legislativo, vale aqui a mesma lógica apontada no parágrafo anterior: uma vez materializado o passivo contingente, cabe ao Executivo tentar neutralizar o impacto disso sobre as contas públicas.

Sim, é verdade que o Executivo muitas vezes acaba sendo o “único adulto na sala” na tarefa de tentar zelar pelas contas públicas. É por isso que há algum tempo eu e mais alguns colegas temos defendido que a LRF, introduzida no ano 2000, precisa ser aprimorada, em vários aspectos. Um deles está relacionado justamente a uma maior responsabilização dos demais Poderes e dos governos regionais no que toca ao equilíbrio das contas públicas. As “farras” dos penduricalhos e das emendas parlamentares possivelmente seriam menores se houvesse essa maior responsabilização do Legislativo e do Judiciário.

Voltando ao tema da “herança fiscal”, o artigo publicado no Observatório de Política Fiscal aponta que, a despeito desse legado liquidamente desfavorável, diversas escolhas realizadas pelo governo atual impediram a consecução da meta de superávit primário equivalente a 1% do PIB que a equipe econômica anunciou no começo de 2023. Mesmo descontando a herança desfavorável, minhas contas sugerem que o resultado primário seria levemente negativo neste ano (a projeção de consenso mais recente indica déficit de 0,5% do PIB).

Em um contexto no qual os juros internacionais vêm subindo desde 2022, a consolidação fiscal brasileira terá que ser acelerada, passadas as eleições gerais deste ano. Um pacote de ajuste fiscal relativamente equilibrado entre medidas pelo lado das receitas e despesas, preservando os investimentos públicos, e que leve o resultado primário para ao menos +1,0% a +1,5% do PIB ao longo de 2027/28, aumenta a probabilidade de que possamos ter uma “consolidação fiscal expansionista”, uma vez que os juros reais de médio e longo prazo hoje, de mais de 7% a.a., certamente vêm limitando a expansão dos investimentos e do PIB potencial brasileiro.

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noticia por : UOL

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