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O juri popular da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acontece depois de quase oito anos sendo acusada de atropelar três jovens e causar duas mortes
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O juri popular da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acontece depois de quase oito anos sendo acusada de atropelar três jovens e causar duas mortes
GIOVANNA BAIOCCO
DO REPÓRTERMT
A juíza Mônica Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, agendou para o dia 23 de junho de 2026, às 9h,o júri popular da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, depois de quase oito anos da acusada atropelar três jovens e causar duas mortes na Avenida Isaac Póvoas em dezembro de 2018. A nova data foi definida pois o julgamento, originalmente previsto para 2 de dezembro de 2025, precisaou ser adiado na ocasião, porque um dos advogados de defesa já tinha uma audiência marcada no mesmo dia em outro estado.
No dia 5 de dezembro de 2025, três dias após o adiamento do seu julgamento em Cuiabá, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Rafaela. O recurso buscava derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a anulação da absolvição da bióloga.
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O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018, quando Myllena de Lacerda Inocêncio, Ramon Viveiros Alcides e Hya Girotto Santos foram atingidos por uma caminhonete conduzida pela bióloga enquanto saíam da boate Valley Pub.
Myllena não sobreviveu ao impacto e morreu no local, enquanto Ramon faleceu cinco dias depois em uma unidade hospitalar. Hya, embora tenha sofrido ferimentos graves, conseguiu se recuperar. De acordo com os autos do processo e laudos da perícia técnica, a condutora apresentava sinais visíveis de embriaguez, dirigia em velocidade acima do permitido para a via e teria fugido da cena sem prestar assistência às vítimas.
Ao longo do trâmite processual, a defesa de Rafaela buscou diversas vezes de livrá-la da responsabilidade direta, argumentando que os jovens teriam atravessado a avenida fora da faixa de pedestres, o que configura culpa exclusiva das vítimas. Essa tese chegou a ser aceita em primeira instância, resultando na anulação da sentença de pronúncia original.
No entanto, em 2024, a Justiça mudou de ideia ao analisar melhor as provas. Os juízes decidiram que o fato de ela ter bebido e dirigido de forma perigosa era motivo suficiente para que o caso fosse decidido por um júri popular.
Agora, os jurados deverão decidir se a conduta da bióloga se enquadra em dois homicídios dolosos consumados e uma tentativa de homicídio.
FONTE : ReporterMT










