Bolsonaro na Folha: mentira sobre pesca probatória e aberração sobre vacina

Vale dizer: no caso da tentativa de golpe, há provas que sustentam as imputações penais. Voltarei ao tema “vacinas” — o abismo ainda nos espreita —, mas quero falar um tantinho sobre os elementos colhidos na busca e apreensão realizada em endereços de Mauro Cid.

NÃO HOUVE PESCA PROBATÓRIA
Bolsonaro anda certamente a receber instruções dos seus advogados. Burro, obviamente, não é. Mas se vê que não tem uma mente talhada para sutilezas e detalhes. Alguém lhe disse que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a “pesca probatória” — ou “fishing expedition”, na expressão em inglês, que consiste, como define página do Superior Tribunal de Justiça, em “investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que lança suas redes na esperança de ‘pescar’ qualquer prova para subsidiar uma futura acusação”.

Pois bem. Ele diz à Folha — e terei de resgatar a verdade aqui, não é?
“Como diz a jurisprudência — eu não sou advogado, né?, fui aprendendo de tanto apanhar ou ouvir –, você não pode investigar cartão de vacina e olhar do lado ali e apareceu (sic) presentes… Apareceu artigo de estado de sítio… Não pode fazer isso aí. Até porque, eu, ao longo de 70 anos de idade, eu nunca vi um juiz começar um processo sem ser provocado. Não pode um juiz de qualquer lugar do Brasil, deu na cabeça dele uma coisa, eu vou investigar tal assunto. Ele não pode decidir dessa maneira; ele tem de ser provocado. Uma vez provocado, ele analisa se investiga se investiga ou não. A mesma coisa aqui. Por que eu sou diferente dos outros?”

Pois é…

Não sei se a defesa de Bolsonaro andou dizendo a ele essas bobagens. Repudia-se, de fato, a pesca probatória. Ocorre que ela não aconteceu. O caso das joias veio à luz pela primeira vez numa reportagem do Estadão, em março de 2023. A fraude no registro de vacinas era uma investigação da PF de maio daquele ano. E a PET 12.100, que trata da tentativa de golpe de Estado, é de 12 de dezembro de 2023, derivada, por sua vez, de outra petição, que remonta ainda a 2022 e, antes, ao Inquérito 4.874.

Moraes não atuou de ofício nesses casos. Isso é mentira. De todo modo, o relator não está obrigado a seguir o entendimento do Ministério Público, exceto no que respeita à abertura da ação penal. Nesse caso, se o órgão acusador não vê razão para oferecer a denúncia, o máximo que se pode fazer é pedir mais diligências. E já aconteceu muitas vezes.

noticia por : UOL

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