Quem pode questionar os pedidos de candidatura, segundo o especialista, são partidos, coligações, federações e candidatos. “Se existe essa impugnação, o candidato tem sete dias de prazo para contestação”, diz Neisser. Depois disso, a Justiça Eleitoral decide se o pedido de registro de candidatura está deferido ou indeferido. “Todos os registros de candidatura são decididos pelos TREs (Tribunal Regional Eleitoral), com exceção dos pedidos de registros presidenciais, decididos pelo TSE.”
No caso do pedido de registro da candidatura de Marçal, quem analisa é o TSE, diz Neisser. “Como Marçal está recorrendo contra as decisões do TRE de São Paulo, ele pode pedir uma análise de pedido de liminar ao ministro do TSE”, explica. “Ele pediria uma análise dos pedidos de liminar de Marçal nos recursos contra as decisões que condenaram ele por abuso de poder em São Paulo”.
Ministro do TSE Ricardo Bôas Cueva é relator sorteado de um dos recursos do processo envolvendo a inelegibilidade de Marçal. “Ele só poderá registrar a candidatura e ser candidato de fato, se não tiver pendente nenhuma inelegibilidade”, diz Neisser. “A lei eleitoral diz que até o trânsito em julgado do pedido de registro a pessoa segue candidata. Mas, depois de 2018, o TSE passou a interpretar que esse ‘trânsito em julgado’ significa ser julgado no plenário do TSE, ou seja, pode ter recurso pendente.”
Condenações de Marçal
Marçal foi condenado pelo menos três vezes à inelegibilidade. Na movimentação mais recente em relação a um dos processos, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou novo recurso da defesa do empresário para reverter a decisão e o manteve impedido de concorrer até 2032.
Empresário foi condenado por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação. A decisão ocorreu por ele ter divulgado que faria um vídeo de apoio para candidatos a vereador em troca de doação de R$ 5 mil para sua campanha.
noticia por : UOL








