Conar diz que campanha da 99Food leva restaurantes a erro

O Conselho de Ética do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) julgou que a campanha publicitária “Taxa Zero por 2 Anos 99Food” —da 99 — conduz os restaurantes, público-alvo da ação, ao erro e pediu mudanças no anúncio.

A decisão foi dada em cima de uma representação do iFood junto ao órgão, que acusa a 99 de promover anúncios enganosos.

Documento a que o Painel S.A. teve acesso mostra que a campanha promete taxa zero aos restaurantes parceiros, mas informa apenas em letras miúdas, no regulamento, a incidência de outros encargos e a exigência de investimento adicional para aderir à nova plataforma.

Concorrente da 99Food, o iFood apresentou ao Conar uma nota técnica que mostra as condições comerciais oferecidas pela 99 aos estabelecimentos parceiros, confrontando as promessas contidas no material publicitário em relação à rentabilidade com a realidade financeira evidenciada pela análise quantitativa de seus termos e condições.

Em decisão dada nesta quarta (30), o Conar acatou os argumentos do iFood, dizendo que o uso de expressões absolutas, como “0% de taxas”, não está em conformidade com os princípios de veracidade e honestidade, já que as taxas a que se refere a campanha são apenas a de comissão e mensalidade.

Todavia, os restaurantes que aderem à ação da 99Food estão sujeitos ao pagamento de outras obrigações, como a taxa de entrega da plataforma e a taxa de processamento de pagamento.

Além disso, o Conar encontrou outros pontos críticos. A campanha diz que os restaurantes parceiros ficam “com 100% dos seus ganhos”. Mas, segundo o conselho, isso não se sustenta, pois o uso da plataforma, na prática, implica custos inerentes à operação de delivery, como o pagamento antecipado via cartão e a entrega ao consumidor final.

O Conar também viu riscos na promessa do anúncio de maximização de lucros. Segundo a decisão, a percepção de lucro maior está, na realidade, vinculada à possibilidade de aumento do volume de vendas pela adesão a um novo canal, e não aos benefícios oferecidos pela promoção em si. Para o conselho, essa distinção deveria ser clara para o público-alvo.

Na representação, a 99 diz que o anúncio é direcionado a empresas, por isso estaria afastado o uso do Código de Defesa do Consumidor na análise da campanha.

Afirmou ainda que a simulação de preços da nota técnica apresentada pelo iFood estava incorreta e disse que fica evidente no site da empresa qual é o exato benefício da promoção.

“Antes da formalização da parceria, o interessado deve, obrigatoriamente, acessar o site da plataforma e ler os termos e condições, não sendo possível firmar parceria sem que o restaurante tenha prévio conhecimento das regras”, disse a 99 ao Conar.

O conselho disse que o fato de o anúncio ser direcionado a pessoas jurídicas não afasta a obrigação de os anúncios estarem em conformidade com o CBAP (Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária).

Consultada, a 99Food não se manifestou até a publicação da reportagem. O iFood não quis comentar.

Com Stéfanie Rigamonti


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noticia por : UOL

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