CUIDADO COM O LEÃO|: Prazo de entrega do Imposto de Renda termina no próximo dia 31

Receita Federal recebeu 513.323 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em Mato Grosso até às 18h de terça-feira, 17. Em todo o país 25,4 milhões de declarações foram entregues. Pela estimativa do Fisco, 733 mil declarações serão preenchidas em Mato Grosso e devem ser enviadas dentro do prazo legal em 2023, que termina no próximo dia 31.

 

No ano passado, foram recepcionadas 678.395 Dirpfs dos contribuintes no Estado. A expectativa da Receita Federal é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues pelos contribuintes brasileiros neste intervalo.

Para reduzir o risco de erros a Receita Federal recomenda utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio ao Fisco. Até o momento, 23% dos contribuintes mato-grossenses optaram pela declaração pré-preenchida. Está obrigado a apresentar a Dirpf 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano
passado, sendo que esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

 

Também deve prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.

Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Neste ano, as restituições do IR serão divididas em 5 lotes, sendo 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

gazetadigital.

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