Deputado Sebastião Rezende propõe isenção de ICMS para alimentos sem glúten e reforça atuação em defesa das pessoas com restrições alimentares

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deu mais um passo importante rumo à inclusão e à justiça social com a aprovação, na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, do Projeto de Lei nº 714/2025, de autoria do Deputado Sebastião Rezende. A proposta isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos alimentícios sem glúten, como farinhas, misturas e pães, destinados ao consumo humano.

A iniciativa visa garantir acesso mais justo e acessível aos alimentos indispensáveis para pessoas com doença celíaca, condição autoimune que exige a exclusão completa do glúten da dieta. O custo elevado desses produtos — que pode chegar a ser até cinco vezes superior ao de alimentos convencionais — representa um obstáculo para famílias de baixa renda. Com a isenção, o projeto busca aliviar esse impacto financeiro, promovendo saúde, dignidade e inclusão.

Assim como foi um dos pioneiros na defesa da causa autista em Mato Grosso, o Deputado Sebastião Rezende mais uma vez se antecipa às demandas da sociedade ao ser o primeiro parlamentar a olhar com sensibilidade e comprometimento para a realidade das pessoas celíacas. A proposta reforça seu histórico de atuação em prol das populações mais vulneráveis, pautado na empatia, justiça e responsabilidade social.

Além de contribuir diretamente com a saúde e o bem-estar dos celíacos, o projeto também beneficia pessoas com intolerância ou sensibilidade ao glúten não celíaca, promovendo alimentação segura e reduzindo a pressão sobre o sistema público de saúde. A medida ainda fortalece o papel social da tributação, corrigindo distorções que penalizam justamente quem mais necessita de apoio.

O Deputado Sebastião Rezende segue firme em sua missão de legislar com propósito, ouvindo as demandas da sociedade e transformando-as em políticas públicas efetivas. A expectativa é de que o projeto avance nas demais etapas legislativas e se torne lei, garantindo um direito básico àqueles que há muito tempo enfrentam dificuldades silenciosas no cotidiano. Trata-se de um gesto de humanidade e respeito que marca a diferença entre legislar e cuidar.

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