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Defesa tentou anular áudio da briga, mas desembargadores validaram prova gravada pela vítima.
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Defesa tentou anular áudio da briga, mas desembargadores validaram prova gravada pela vítima.
DO REPÓRTERMT
Um proprietário de imóveis de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) teve sua condenação por injúria racial mantida pela Justiça de Mato Grosso após ofender uma ex-inquilina com expressões racistas. A discussão, motivada por cobranças de contas de água e aluguel em março de 2023, foi gravada pela vítima e serviu como prova central do processo.
A defesa do homem tentou anular a condenação alegando que o áudio da discussão não passou por perícia técnica e que o arquivo digital seria inválido. No entanto, os desembargadores da Quarta Câmara Criminal rejeitaram o argumento, destacando que a gravação feita por um dos envolvidos é prova lícita, especialmente quando reforçada por outros depoimentos.
Confissão no ato da prisão
Além do áudio, o depoimento de um policial militar foi decisivo para manter a sentença. O militar afirmou em juízo que, no momento da abordagem logo após o crime, o próprio proprietário admitiu ter proferido as ofensas racistas contra a mulher.
Para o Tribunal de Justiça, a versão do réu de que as provas seriam insuficientes ficou isolada diante da coerência do relato da vítima e do conteúdo gravado. A pena de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, foi mantida e substituída por duas medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.
FONTE : ReporterMT









