Empresa de eventos apresenta novo pedido de recuperação judicial

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

A empresa Imagem Serviços de Eventos LTDA apresentou um novo pedido de recuperação judicial alegando crise financeira em razão da pandemia de covid-19 e decisões judiciais que que teria comprometido a sua situação econômica. A empresa ficou conhecida depois de dar um calote em vários grupos de formandos de diferentes cursos e instituições de ensino superior, no início deste ano.

O pedido ainda não foi apreciado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, porque parte da documentação necessária não foi inserida no processo. O magistrado pontuou que o valor da causa deverá ser fixado em quantia equivalente ao total da dívida sujeita à recuperação judicial.

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“Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que proceda à emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos os documentos […], bem como promova a retificação do valor da causa, para que corresponda ao montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial”, determinou o magistrado.

O mesmo juiz já havia negado pedido semelhante da empresa em fevereiro deste ano. Na época, o entendimento foi que houve “desleixo com o ordenamento jurídico” em razão da ausência de materiais comprobatório exigido pela lei, além de o valor da causa ter sido fixada em apenas R$ 1,5 mil.

O que é recuperação jucial?

A recuperação judicial é um mecanismo legal, autorizado pela Justiça após acordo com credores, em que uma empresa em situação financeira delicada apresenta um plano de reestruturação para continuar existindo.

A ideia é manter os empregos e arrecadação de impostos e evitar que a empresa atingida seja alvo de processos em busca dos pagamentos das dívidas atrasadas.

As alegações da empresa

A empresa voltou a alegar que foi profundamente afetada pela crise decorrente da pandemia de covid-19, que resultou na suspensão de contratos previamente firmados e na impossibilidade de celebração de novos negócios, o que teria afetado drasticamente seu fluxo de caixa e comprometido sua sustentabilidade financeira.

A empresa também citou que decisões judiciais acabaram impondo “prejuízos severos”, já que obrigavam a devolução dos valores pagos pelos estudantes “sem levar em consideração que os custos relativos às etapas preliminares já haviam sido integralmente suportados”.

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Conforme a petição apresentada pela empresa, a recuperação judicial seria a “única alternativa viável para evitar a falência da empresa”, pois permitiria:

– reestruturar financeiramente e garantir a operação estável da empresa;
– cumprir os compromissos assumidos com os credores e fornecedores;
– preservar os empregos e os contratos firmados;
– manter os compromissos com clientes e parceiros.

“Por todo o exposto, a Imagem Eventos busca, por meio da presente recuperação judicial, o ambiente jurídico necessário para reorganizar suas finanças, restabelecer sua capacidade operacional e honrar seus compromissos de forma responsável e sustentável”, diz.

Relembre o caso

A Imagem Eventos, administrada por Márcio Nascimento e Eliza Severino, informou no último dia de janeiro que não iria honrar os contratos assinados em razão de um pedido de recuperação judicial. A situação virou caso de polícia e as diligências constataram que mais de mil alunos foram vítimas do calote, que ficou conhecido como “golpe da formatura”.

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Nenhuma medida para ressarcir os formandos prejudicados foi tomada pela empresa e os proprietários sequer indicaram uma forma de reembolso, evidenciando uma conduta fraudulenta.

FONTE : ReporterMT

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