
O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminar um homem de 45 anos durante seleção de uma vaga de emprego em 2022. A decisão ocorreu em março, mas só foi divulgada nesta semana.
O que aconteceu
Justiça confirmou etarismo e ordenou indenização. O juiz manteve a condenação após recursos de ambas as partes. Ele fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais depois da comprovação de que o profissional foi excluído da seleção por causa da idade.
Candidato se inscreveu em vaga como auxiliar de estoque. Segundo a ação, o candidato havia se inscrito em agosto de 2022 para uma vaga na Grande Florianópolis. Em resposta, recebeu o seguinte e-mail: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.
noticia por : UOL