Empresas do Grupo Itaú fazem acordo com BC por cobranças indevidas de R$ 253 milhões

Quatro empresas do Grupo Itaú firmaram um acordo com o Banco Central se comprometendo a reembolsar R$ 253,7 milhões a clientes por cobranças indevidas de tarifas de avaliação emergencial de crédito. Do total, ainda falta a restituição de cerca de R$ 74 milhões. Os termos constam em um documento assinado no dia 31 de março.

Procurado, o Itaú disse que as cobranças representaram uma pequena parcela dos serviços prestados no período e que o banco já restituiu mais de 70% dos valores aos clientes, antes mesmo de firmar o termo de compromisso com a autoridade monetária.

“O montante residual, já provisionado nos balanços da instituição, será disponibilizado no Sistema de Valores a Receber do Banco Central do Brasil”, disse em nota. “O Itaú reforça que age proativamente e com agilidade para ressarcir clientes em caso de falhas de cobrança”, acrescentou.

Segundo o termo de compromisso, o Itaú Unibanco deve devolver ao todo R$ 81,66 milhões a seus clientes pela cobrança indevida de tarifa de adiantamento a depositantes –serviço de análise emergencial de crédito, utilizado quando o cliente quer efetuar uma transação e não tem saldo em conta ou já utilizou todo o limite do cheque especial.

Foram mais de 741 mil clientes afetados pela conduta irregular da instituição no período de março de 2014 a julho de 2021. No acordo, o banco declarou que já restituiu R$ 45,8 milhões aos clientes e que ainda devolverá o montante de R$ 35,85 milhões.

O documento também prevê a devolução de R$ 119,8 milhões a clientes pelo Itaucard pela cobrança indevida da tarifa de avaliação emergencial de crédito. A infração ocorreu no período entre fevereiro de 2012 e dezembro de 2020, afetando 2,9 milhões de clientes.

De acordo com a instituição, já foram devolvidos R$ 90,9 milhões aos clientes e ainda restam R$ 28,9 milhões a pagar para quem foi afetado pela falha.

A financeira Itaú CBD, por sua vez, se comprometeu a devolver aos clientes R$ 30,8 milhões –do total, já foram restituídos R$ 24,5 milhões e ainda falta o reembolso de R$ 6,4 milhões referente à cobrança indevida de tarifa de avaliação emergencial de crédito. Ao todo, mais de 893 mil clientes foram afetados de fevereiro de 2012 a dezembro de 2020.

A Luizacred –financeira fruto de uma parceria entre Itaú e Magazine Luiza–, prevê a devolução total de R$ 21,4 milhões pela prática da mesma irregularidade das outras empresas do grupo. A infração ocorreu de fevereiro de 2012 a dezembro de 2020, afetando mais de 586 mil clientes.

De acordo com a instituição, o montante de R$ 18,5 milhões já foi reembolsado e ainda resta a devolução de R$ 2,9 milhões aos clientes.

O prazo dado pelo BC para o ressarcimento total dos clientes foi de 12 meses a partir da data da assinatura do acordo. O Grupo Itaú ficou obrigado ainda a pagar R$ 10,65 milhões em contribuição pecuniária, ou seja, uma compensação pela conduta irregular.

Dessa cobrança total, Itaú Unibanco e Itaucard devem pagar R$ 4 milhões cada, enquanto R$ 400 mil ficam a cargo das financeiras Itaú CBD e Luizacred, individualmente. O restante deverá ser quitado por outras pessoas citadas no termo de compromisso.

Caso não haja recolhimento da contribuição pecuniária no prazo fixado, serão também cobrados juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.

De acordo com o documento, os custos necessários ao reembolso serão de responsabilidade integral e exclusiva das empresas. Se os clientes não forem ressarcidos no prazo de 12 meses, o BC determinou o pagamento de contribuição pecuniária adicional equivalente ao saldo remanescente dos valores.

As empresas deverão também contratar uma empresa de auditoria independente –o nome deve ser indicado ao BC em um prazo de 30 dias– e apresentar, em até três meses, um relatório da auditoria interna que comprove o fim dessas práticas.

As instituições precisarão ainda encaminhar à autoridade monetária relatórios semestrais elaborados por auditoria interna sobre o cumprimento das obrigações previstas.

Criado em 2017, o termo de compromisso é um instrumento equivalente a um contrato administrativo, sem formação de juízo quanto à culpa da instituição financeira e que não alcança a esfera penal. Ele permite chegar a uma solução de conflito por meio de consenso entre as partes, sem que haja litígio.

Em caso de descumprimento das cláusulas do termo assinado, o BC informou que serão adotadas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas e será instaurado um processo administrativo sancionador, para apurar as infrações e aplicar as sanções cabíveis.

noticia por : UOL

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