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Cleber Lagreca assassinou a empresária Elaine Stellato em outubro de 2023
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior, negou o pedido de liberdade do advogado Cleber Figueiredo Lagreca, que está preso preventivamente sob a acusação de espancar e matar a empresária Elaine Stelatto Marques, de 45 anos, em outubro de 2023, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).
Além de advogado, Cleber é servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e responde na Justiça por homicídio qualificado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além de fraude processual majorada. Ele será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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A defesa do acusado tentou revogar ou substituir a prisão por medidas cautelares, alegando que ele está preso há muito tempo e sem perspectiva de julgamento. Além disso, argumentou que os fundamentos da prisão teriam sido enfraquecidos após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastar a acusação do crime de estupro e a qualificadora de motivo torpe.
Em decisão proferida no início deste mês, o magistrado destacou que os autos principais do processo estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e que, por isso, o pedido sequer deveria ter sido apresentado ao juízo de primeiro grau. Ainda assim, decidiu analisar o caso para deixar claro que não existem razões para revogar a prisão.
“Os autos principais do processo encontram-se, neste momento, no Superior Tribunal de Justiça, em razão do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, estando conclusos para julgamento desde 27 de abril de 2026 perante a Exma. Ministra Relatora Maria Marluce Caldas”, disse.
“Nesse contexto, a competência para apreciar qualquer medida relacionada à situação prisional do acusado, inclusive, eventual pedido de revogação da prisão preventiva, é do juízo ou tribunal perante o qual os autos se encontram, e não deste Juízo de primeiro grau que não possui acesso aos autos e, tampouco, tem ciência de qualquer fato novo que modificasse seu entendimento”, acrescentou.
Segundo a decisão, a prisão preventiva continua necessária porque há fortes indícios de que Cleber praticou homicídio qualificado contra Elaine Stelatto Marques e que teria tentado alterar a cena do crime para simular um afogamento acidental, configurando também fraude processual.
O juiz mencionou ainda a sentença que o pronunciou ao Tribunal do Júri, que levou em consideração o fato de o acusado possuir histórico de violência doméstica e que, ao tomar conhecimento da ordem de prisão, tentou fugir, abandonando veículo e telefone celular antes de ser localizado pela polícia, o que demonstraria risco concreto de não comparecer aos atos do processo.
“A sentença de pronúncia, proferida em 11 de junho de 2025, reafirmou a necessidade da custódia cautelar, destacando a gravidade concreta dos fatos, a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi e pelo histórico de violência doméstica, e o risco de que o réu não seja localizado para ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri”, destacou Leonísio Salles de Abreu Júnior.
O magistrado também rejeitou a alegação de excesso de prazo da prisão. Para ele, o processo tramitou de forma regular e sem demora injustificada por parte do Judiciário, passando pelas fases de investigação, instrução, audiências, pronúncia e julgamento dos recursos no Tribunal de Justiça em um período considerado compatível com a complexidade do caso. Também observou que parte da demora decorreu de medidas e recursos apresentados pela própria defesa.
“ Anote-se, ademais — conforme destacado na manifestação do Ministério Público —, que parcela relevante da dilação processual é atribuível à própria atuação defensiva, marcada por sucessivos requerimentos, pedidos de liberdade e embargos de declaração manifestamente inadequados, dirigidos contra a decisão de pronúncia para tratar de questões de mérito, tendo o Juízo, inclusive, advertido expressamente sobre a possibilidade de aplicação de multa por atos protelatórios. Não há, portanto, qualquer excesso de prazo configurado”, afirmou o juiz.
Em relação ao argumento de que a prisão teria perdido fundamento porque o Tribunal de Justiça retirou da acusação o crime de estupro e a qualificadora do motivo torpe, o magistrado afirmou que, mesmo após essa alteração, Cleber continua pronunciado por homicídio qualificado por feminicídio, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual, crimes considerados extremamente graves. Assim, entendeu que não houve mudança significativa no cenário que justificasse sua soltura.
O magistrado também considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão, entendendo que elas não seriam capazes de neutralizar o risco de fuga já demonstrado pelo comportamento do acusado.
“Ao contrário, o comportamento do acusado — que, mesmo ciente de seus vínculos pessoais e responsabilidades, empreendeu tentativa de evasão do distrito da culpa ao ser surpreendido pelo decreto de sua prisão — revela, de forma inequívoca, o risco concreto e atual à aplicação da lei penal, tornando absolutamente inviável a substituição da custódia por medidas cautelares diversas”, concluiu.
O caso
Elaine foi assassinada no dia 19 de outubro de 2023, por volta das 15h, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, enquanto fazia um passeio de lancha com Cleber.
Durante o passeio, a embarcação teria apresentado um defeito, e os dois ficaram à deriva no lago aguardando a chegada de um reboque náutico. Nesse momento, uma desavença teria ocorrido entre eles, e Cleber teria cometido o crime.
Na época, o réu alegou que Elaine gostava de tomar banho com a embarcação em movimento e teria amarrado uma corda na cintura, momento em que acabou caindo da lancha e morrendo afogada.
No entanto, provas, perícias, exames e reproduções simuladas dos fatos contrariaram a versão apresentada por ele, apontando para a prática do crime.
Ao saber da ordem de prisão contra ele, Cleber fugiu e foi preso quase um ano depois, em 28 de setembro de 2024. Ele estava escondido em um hotel no bairro Alvorada, próximo à Rodoviária de Cuiabá.
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FONTE : ReporterMT










