Justiça condena Colégio Adventista em Cuiabá por negar matrícula a estudante autista

DO REPÓRTERMT

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve a matrícula negada pelo Colégio Adventista do Porto, em Cuiabá, será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência no número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Nova lei

Recentemente, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei 13.335, que impede escolas da rede privada de negarem matrícula a alunos com deficiência ou transtornos neurodivergentes em Mato Grosso. Caso a matrícula seja negada, as instituições poderão ter o credenciamento suspenso e ficar impedidas de funcionar.

Além disso, deverão pagar multa superior a R$ 200 mil.

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FONTE : ReporterMT

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