Reprodução/ Academia de Beats
O valor da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença.
Reprodução/ Academia de Beats
O valor da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença.
DO REPÓRTERMT
A realização de shows com artistas nacionais na Expossol 2024 resultou na condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais. A decisão, mantida de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), determina que a prefeitura repasse ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) o valor correspondente a 10% de todo o custo musical da festa, incluindo cachês e estrutura.
Os magistrados rejeitaram os argumentos da defesa municipal, que tentava transferir a responsabilidade do pagamento aos músicos e alegava que a gratuidade da festa isentaria a taxa. Para o Judiciário, a obrigação de pagar pelo uso das obras musicais é do promotor do evento, independentemente de haver lucro ou cobrança de ingressos. Com a decisão, o município terá de apresentar todos os contratos e notas fiscais da festividade para o cálculo do débito, além de arcar com 12% de honorários advocatícios.
FONTE : ReporterMT










