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Iphone XS resistente à água deu defeito e Apple Brasil foi condenada a indenizar consumidor
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Iphone XS resistente à água deu defeito e Apple Brasil foi condenada a indenizar consumidor
DO REPÓRTERMT
Um consumidor que teve o celular iPhone XS danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado em R$ 8.529,80, sendo R$ 3.529,80 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, após a Apple Brasil se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.
Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não contestada no momento oportuno.
O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.
Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.
Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor de R$ 3.529,80 pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral, no valor de R$ 5 mil, foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.
FONTE : ReporterMT









