Justiça manda suspender passaporte e CNH e bloquear cartões de crédito de Emanuel

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

A juíza Ana Paula Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, mandou suspender o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloquear os cartões de crédito do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro. A medida atende a um pedido da empresa Central Marketing, Comunicação e Propaganda LTDA, que há 22 anos busca a quitação de uma dívida que já ultrapassa de R$ 7 milhões.

O ex-secretário municipal de Turismo Lincoln Tadeu Sardinha Costa também é réu no processo e foi submetido às mesmas determinações. 

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“Todas as medidas não foram aptas a alcançar o débito perseguido nesta execução, o qual perfaz o valor de R$ 7.222.137,54 (sete milhões, duzentos e vinte dois mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cálculo apresentado”, destacou a magistrada.

Consta nos autos do processo que a ação foi ajuizada em 2002 devido a uma dívida de R$350 mil, em razão de serviços de publicidade desenvolvidos em favor de Emanuel durante a campanha eleitoral de 2000. Ele era deputado estadual na época e já pleiteava o cargo de prefeito da capital.

Desde então a empresa tenta receber o valor. As tentativas de recebimento incluem desde penhora de imóveis e veículos de Lincoln à penhora de 30% do salário de deputado de Emanuel Pinheiro, mas nada foi suficiente para que os devedores quitassem a dívida.

A juíza, em sua decisão, reconhece que a suspensão do passaporte, da CNH e dos cartões de crédito dos réus é uma medida excepcional, mas justifica a sua aplicação devido ao longo período em que a empresa de comunicação tenta receber o crédito sem sucesso.

Ana Paula Veiga chegou a mencionar que Emanuel e Lincoln são figuras de destaque na política cuiabana e que eles tentam ocultar o patrimônio deles, a fim de não cumprir com o pagamento da dívida.

“Os executados são figuras proeminentes na política cuiabana, fica comprovado a tentativa de ocultação patrimonial, o que torna evidente a inércia da parte executada em saldar seu débito, motivo pelo qual o deferimento do pleito da exequente é medida que se impõe”, ressaltou a juíza.

Diante das alegações, a magistrada determinou o envio de ofícios à Polícia Federal para a suspensão dos passaportes do ex-prefeito e do ex-secretário, impedindo-os de deixar o território nacional. Além disso, eles ficam proibidos de emitir novos documentos. A juíza também determinou a notificação do Renajud para a suspensão das CNHs e das instituições financeiras para o bloqueio dos cartões de crédito dos devedores.

“Defiro a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação, assim como o bloqueio dos cartões de crédito de titularidade dos executados”, decidiu Ana Paula Veiga.

FONTE : ReporterMT

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