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A defesa de Eliza alega a ausência de realização da audiência de custódia no prazo legal
FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve, nessa quinta-feira (22), a prisão de Eliza Severino da Silva, sócia-proprietária da Imagem Eventos. A empresária e o marido Márcio Junior Alves do Nascimento são acusados de aplicar um golpe milionário mais de mil de formandos em Mato Grosso e outros estados.
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A defesa de Eliza alega a ausência de realização da audiência de custódia no prazo legal, o que tornaria a prisão ilegal. Os advogados ressaltam que a empresária se apresentou espontaneamente à polícia e colaborou com as investigações, entregando materiais solicitados.
Além disso, a defesa sustenta que Eliza tem bons antecedentes e residência fixa, não apresentando risco de fuga, tendo inclusive se mudado para Maringá (PR) apenas por questões de segurança pessoal, em razão de ameaças recebidas.
Ao indeferir o pedido, o desembargador pontuou que, apesar dos esforços da defesa de Eliza, não há ilegalidade capaz de justificar a concessão do pedido de liberdade.
“A análise dos elementos constantes nos autos revela que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação concreta e idônea, amparada em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor de Cuiabá, que identificou a prática, em tese, de crimes de significativa repercussão social e econômica”, disse Nishiyama.
O magistrado relembrou sobre o golpe dado nos formandos, que resultou em 248 boletins de ocorrência, alguns com múltiplas vítimas, evidenciando a dimensão do prejuízo financeiro causado, estimado em mais de R$ 7 milhões.
“Os elementos colhidos indicam que a paciente Eliza Severino, juntamente com Márcio Junior Alves do Nascimento, atuava como gestora da empresa, participando ativamente de todas as decisões estratégicas e das práticas supostamente fraudulentas identificadas pela investigação”, pontuou o desembargador.
“Os depoimentos de funcionários e formandos indicam que, em tese, mesmo ciente da situação financeira insustentável da empresa, a paciente continuou captando novos clientes até a véspera do fechamento, a configurar o dolo específico em causar prejuízo aos consumidores”, completou.
Diante disso, Nishiyama, afirma que a natureza e gravidade dos crimes investigados, que envolvem estelionato em larga escala, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo, revelam elevado grau de lesividade social.
“A sofisticação do alegado esquema fraudulento, com divisão de tarefas e utilização de múltiplas empresas, demonstra periculosidade concreta que justifica a segregação cautelar”.
E sobre a alegação dos bons antecedentes e a primariedade, o magistrado destacou que isso “não constituem óbice absoluto à decretação da prisão preventiva quando evidenciada a imprescindibilidade da custódia para os fins previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”, concluiu.
FONTE : ReporterMT