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No cálculo da tarifa, não podem ser cobradas taxas de embarque nem pedágio quando houver transporte de animais domésticos e cães-guia.
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No cálculo da tarifa, não podem ser cobradas taxas de embarque nem pedágio quando houver transporte de animais domésticos e cães-guia.
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) atualizou as regras para o embarque e transporte de animais domésticos e cães-guia em ônibus intermunicipais do estado.
Em resolução normativa publicada nesta sexta-feira (10), a Ager define um benefício no valor da passagem. No cálculo da tarifa, não podem ser cobradas taxas de embarque nem pedágio quando houver transporte de animais domésticos e cães-guia.
A resolução também corrige a definição de cão-guia e deixa claro que se trata de um animal treinado, sem agressividade, de porte adequado, de qualquer sexo, usado exclusivamente para guiar pessoas com deficiência visual.
De acordo com a publicação, a medida corrige um erro material de uma resolução publicada em 2014, que impedia a compreensão exata do que era considerado um cão-guia, além de regulamentar a isenção da taxa de embarque e do valor do pedágio na tarifa. Essas cobranças vinham sendo aplicadas pelas concessionárias que atuam no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para o transporte de animais domésticos e cães-guia.
Continuam válidas as regras para o transporte de animais domésticos, como porte, forma de acondicionamento e documentação.
As atualizações foram deliberadas em reunião realizada no último dia 19 de março e passam a valer a partir desta sexta-feira.
FONTE : ReporterMT









