Nova lei em MT garante estimulação precoce para crianças com microcefalia até os 6 anos

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei 13.336, que atualiza e amplia a Lei 10.582, de 2017, para garantir que famílias de bebês e crianças com deficiência intelectual ou múltipla, genética ou adquirida, em especial aquelas com diagnóstico de microcefalia, tenham direito a atendimento especial educacional, assistencial e multidisciplinar desde o nascimento até os 6 anos de idade.

Antes, a garantia do direito era limitada aos 3 anos de idade.

A medida, segundo a nova regra, visa à estimulação precoce da criança, mediante acompanhamento e tratamento clínico-terapêutico multiprofissional, com o objetivo de reduzir ao máximo as sequelas da malformação ocasionadas pelas doenças.

A lei estabelece como estimulação precoce o conjunto de ações e atividades realizadas por equipe médica multidisciplinar formada por pediatras, neuropediatras, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicoterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, ortopedistas, entre outros, para o desenvolvimento auditivo, visual, motor, cognitivo, neuropsicomotor e da linguagem da criança com microcefalia.

Outra atualização prevista na nova legislação é o acesso de bebês e crianças ao aprendizado, lazer e convívio social.

A nova redação também garante plena proteção aos direitos de acesso a diversos tratamentos necessários para a estimulação precoce até o pleno desenvolvimento, além do acesso às diversas modalidades de ensino, a começar por creches, sobretudo aquelas que proporcionem abordagem adequada às necessidades específicas de aprendizagem.

Com a lei, crianças com microcefalia devem ser incluídas, respeitando suas peculiaridades, nas iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde, assistência social, transporte, habitação, cultura e lazer. Elas também devem ter atendimento garantido em consultas multidisciplinares e exames de alta complexidade.

Profissionais de saúde deverão ser capacitados para atuar na estimulação precoce, e centros de atendimento e reabilitação deverão ser estruturados.

Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS), assim que diagnosticar bebês ou crianças com deficiência intelectual, múltipla, genética, adquirida ou microcefalia, deverá informar a família sobre o quadro, prognósticos e tratamentos adequados para estimulação precoce.

Discussões públicas sobre a lei deverão ser promovidas com a finalidade de envolver a sociedade em atividades que proporcionem a integração das crianças ao contexto socioeconômico e cultural na primeira infância.

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FONTE : ReporterMT

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