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Jeferson da Silva Leal é acusado de se passar por policial civil para roubar caminhonete em Cáceres
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Jeferson da Silva Leal é acusado de se passar por policial civil para roubar caminhonete em Cáceres
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou um habeas corpus e manteve a prisão do policial militar Jeferson da Silva Leal, preso em junho do ano passado na Operação Purgato, deflagrada pela Polícia Civil para investigar a ação de três policiais militares acusados de se passarem por policiais civis para roubar, com uso de arma de fogo, uma caminhonete em uma oficina, em Cáceres (a 218 km de Cuiabá).
Em decisão proferida na segunda-feira (11), o relator do habeas corpus, desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, destacou a periculosidade do réu, a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública.
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“O modus operandi descrito na denúncia evidencia acentuada periculosidade concreta, na medida em que os agentes, supostamente atuando em concurso, teriam utilizado arma de fogo para subtrair veículo das vítimas, valendo-se, ainda, da falsa condição de agentes da Polícia Judiciária Civil como mecanismo de intimidação e facilitação da empreitada criminosa”, disse o magistrado.
“Tais circunstâncias extrapolam a gravidade abstrata inerente aos tipos penais imputados e revelam risco concreto à ordem pública, notadamente diante da sofisticação da dinâmica delitiva e da utilização indevida da aparência de autoridade estatal para potencializar a vulnerabilidade das vítimas”, acrescentou.
Os outros dois policiais que haviam sido presos na operação já estão soltos e retornaram ao trabalho.
Jeferson da Silva Leal está preso desde o dia 3 de junho de 2025. Ele é acusado de, junto com outros dois policiais, invadir uma oficina, se identificar como policial civil e roubar uma caminhonete sob o pretexto de que o veículo estaria sendo usado para o transporte de drogas. Após o crime, o responsável pela oficina ligou para a polícia e, pouco tempo depois, o veículo foi encontrado abandonado a aproximadamente dois quilômetros do local onde foi roubado.
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No decorrer da investigação, a Polícia Civil identificou que os três policiais militares estavam em busca de drogas, já que o veículo subtraído teria retornado da Bolívia na manhã do crime.
Jeferson virou réu pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além de usurpação de função pública.
Em março deste ano, a defesa dele impetrou o habeas corpus no TJMT após o juízo da 4ª Vara Criminal de Cáceres negar um pedido de soltura.
No habeas corpus, o advogado alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, nulidade na investigação em relação a um depoimento de policial juntado aos autos do processo, que, segundo a defesa, foi anexado de forma tardia, além da fragilidade dos indícios de autoria e da ausência de requisitos para a prisão.
Novamente ao Tribunal de Justiça, foi pedido a liberdade do PM ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Na decisão, o desembargador Eduardo Calmon começou explicando que a defesa do acusado apresentou novos documentos no processo e que, antes de decidir sobre a soltura, era necessário ouvir o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para analisar as novas provas.
Também foi destacado pelo magistrado que surgiram novos elementos da investigação no processo, inclusive um relatório complementar da polícia, fato que levou ao cancelamento de uma audiência que já estava marcada e à reabertura do prazo para que a acusação e a defesa se manifestassem.
Quanto ao excesso de prazo na formação da culpa, Eduardo Calmon afirmou que o processo está seguindo normalmente e que não existe demora. Na decisão, o desembargador destacou que se trata de um caso complexo, com vários réus, diferentes linhas de defesa e grande quantidade de provas, o que exige mais tempo para análise.
“Nesse cenário, a necessidade de análise aprofundada dos novos documentos, aliada à complexidade do feito e à pluralidade de acusados, constitui justificativa idônea para eventual dilação temporal, afastando, ao menos neste exame preliminar, a configuração de constrangimento ilegal manifesto”, explicou o magistrado.
Quanto à alegação de nulidade do depoimento do policial juntado ao processo, Eduardo Calmon disse que a própria defesa já sabia da existência desse depoimento e até pediu sua reapresentação e novas diligências relacionadas a ele. Assim, não houve surpresa nem prejuízo para a defesa. Além disso, depois da juntada dos novos documentos, o juiz abriu prazo para que todas as partes se manifestassem, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
“Houve assim, portanto, efetiva ciência dos elementos incorporados à investigação, acompanhada da concessão de prazo regular para manifestação das partes, inexistindo qualquer demonstração concreta de prejuízo apta a ensejar o reconhecimento de nulidade processual”, afirmou.
O desembargador também explicou que discussões sobre possíveis falhas na investigação, fragilidade das provas, credibilidade de depoimentos e interpretação de vídeos exigem análise aprofundada das provas, o que não pode ser feito em habeas corpus, já que esse tipo de ação possui análise limitada e não serve para reexaminar detalhadamente as provas do processo.
“Com efeito, o habeas corpus não se presta à realização de valoração exauriente de provas nem à antecipação prematura do juízo absolutório, sobretudo quando a instrução criminal ainda se encontra em curso”, disse.
Por fim, o magistrado ressaltou que a prisão preventiva de Jeferson é necessária e proporcional para conter a atividade criminosa e que a substituição por medidas cautelares não é suficiente no caso.
FONTE : ReporterMT









