PRODUTORES EM RISCO|: Justiça determina revisão dos limites de Terra Indígena com 100 mil hectares em Primavera

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, Funai, Associação dos Produtores de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, entre outros réus. A sentença visa assegurar a revisão dos limites da Terra Indígena (TI) Sangradouro/Volta Grande, ocupada pelos Xavantes, após décadas de disputa.

A Terra Indígena, atualmente, possui uma área de 100.000 hectares e é habitada 1.817 indígenas dos povos Boe (Bororo) e Xavante e está localizada nos municípios de General Carneiro, Poxoréo, Santo Antônio do Leste, Primavera do Leste e Novo São Joaquim.

De acordo com a sentença do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso (SJMT), o processo teve início em decorrência de intensos conflitos na região de Primavera do Leste, envolvendo indígenas Xavantes e fazendeiros, resultando até em mortes e no incêndio das instalações da Funai local.

Arapiraca argumentou que a redemarcação não irá ampliar os limites da terra indígena. Sua finalidade é assegurar a volta do Grupo Técnico à Área Xavante para a finalização dos trabalhos necessários à demarcação.

“O objeto da presente ação não é propriamente a ampliação dos limites da área que os Xavantes ocupam atualmente (TI Sangradouro / Volta Grande), mas, sim, a realização dos estudos a partir dos quais estes limites poderão ser redefinidos para uma área maior ou, considerando-se os dados levantados, permanecerem como estão, levando-se em conta o direito dos indígenas ao usufruto das terras tradicionalmente ocupadas por eles, bem como o direito de se promoverem os estudos para a redefinição de suas terras, não podendo ser condicionado a nada ou a ninguém, haja vista que os dispositivos constitucionais que os disciplinam são de eficácia plena”, destacou.

Na ação civil, o Ministério Público Federal argumentou que a Funai negligenciou suas responsabilidades de promover a demarcação adequada da área, conforme previsto na Constituição Federal e em normativas legais.

A sentença, proferida em 1º de julho, após análise documental e perícia antropológica, rejeitou preliminares de incompetência do juízo e carência de ação, além de confirmar a legitimidade do Ministério Público Federal para promover a ação civil pública. Também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da Funai, destacando mudanças legislativas recentes que mantêm a responsabilidade do órgão sobre demarcações de terras indígenas.

“Assim, considerando o decurso de mais de 20 (vinte) anos do requerimento de revisão da demarcação das referidas terras indígenas, assim como levando-se em conta que o procedimento encontra-se em fase inicial, mostra-se razoável a imposição do prazo de 2 (dois) anos para a conclusão do procedimento de demarcação/revisão e titulação das terras ocupadas pelo grupo indígena descrito nos autos”, sentenciou o juiz.

Diante do exposto, o Tribunal determinou que a Funai e a União concluam o processo de revisão dos limites da TI Sangradouro/Volta Grande no prazo de dois anos, sob pena de multa significativa em caso de descumprimento.

Além disso, os produtores rurais da região foram proibidos de obstruir os trabalhos de redemarcação, sujeitos a multas diárias de R$ 10 mil  por descumprimento.

O histórico de ocupação dos Xavantes na região remonta às primeiras décadas do século XX, mas enfrentou diversos obstáculos legais e pressões econômicas que reduziram gradualmente suas áreas tradicionais. Decretos federais e estaduais, como o Decreto 71.105 de 1972, inicialmente reservaram terras significativas para os Xavantes, mas subsequentes ajustes e ocupações ilegais alteraram substancialmente esses limites.

A demarcação física da TI Sangradouro/Volta Grande, realizada em diferentes fases desde os anos 70, foi interrompida várias vezes por conflitos e oposição de grupos interessados na exploração econômica das terras. A sentença destaca a violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, evidenciando a morosidade do Estado em finalizar os procedimentos demarcatórios.

PREJUÍZO A PRODUTORES

A reportagem entrou em contato com o Sindicato Rural de Primavera do Leste para comentar a decisão e o impacto sobre o setor produtivo da cidade, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

hnt.

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