A decisão afirma que Raimundo passou oficialmente a administrar a CNLF em dezembro de 2024, mas seu nome já aparecia no contrato firmado meses antes, em abril daquele ano. O ministro relator André Mendonça escreveu que, em análise preliminar, a atuação dele “não é acidental ou superveniente”, mas voltada a dar “forma jurídica e cobertura documental” à operação investigada.
A Polícia Federal também afirma que Raimundo tinha controle sobre documentos societários, registros contábeis e fluxos financeiros da empresa. Segundo os investigadores, isso poderia permitir ocultação ou alteração de provas e atuação coordenada com outros investigados da Operação Compliance Zero, incluindo o ex-dono do Master, Daniel Vorcaro.
“Em juízo de cognição não exauriente, sua posição funcional não é acidental ou superveniente, mas voltada a conferir forma jurídica e cobertura documental à operação apontada como mecanismo dissimulado de transferência de vantagem econômica ao núcleo político investigado”, escreve Mendonça na decisão.
Por esse motivo, o STF determinou medidas cautelares contra ele, como proibição de contato com outros alvos da operação, impedimento de sair do Brasil e uso de tornozeleira eletrônica. A defesa de Raimundo ainda não se manifestou.
Na decisão, o ministro afirma que as medidas são necessárias para “neutralizar riscos concretos à instrução” da investigação e evitar possível continuidade das práticas investigadas. Apesar disso, o STF entendeu que, neste momento, não havia necessidade de decretar prisão cautelar contra Raimundo.
PF apura ‘mesada’ do Master a Ciro Nogueira
noticia por : UOL








