A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou reclamação constitucional apresentada pelo ex-governador e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Feltrin, e determinou que o Governo do Estado restabeleça os pagamentos da pensão vitalícia que recebia por conta do exercício do cargo de chefe do Palácio Paiaguás. Foram quatro votos favoráveis ao restabelecimento da pensão e um contrário.
Feltrin governou o Estado entre o fim da década de 1980 e início da de 1990, com a renúncia de Carlos Bezerra e licença saúde Edison Freitas de Oliveira. Ele foi o responsável por transmitir o cargo de governador a Jayme Campos, em 1991.
Pelo exercício do cargo de governador do Estado, ele foi beneficiado com a Emenda Constitucional nº. 28 de 30 de janeiro de 1985, que prevê pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ocupantes do cargo máximo no Palácio Paiaguás.
Porém, o pagamento das pensões aos ex-governadores foram suspensos por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT. A decisão vinha sendo cumprida pelo Governo do Estado desde 2018.
Na reclamação constitucional, a defesa do ex-governador relatou que Feltrin é pessoa idosa, com 81 anos, e vinha recebendo a pensão desde 1999. Os pagamentos foram suspensos em 2018, por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“A inconstitucionalidade do ato normativo objeto do controle de constitucionalidade não atinja o campo individual do reclamante que, idoso, com 81 anos de idade, de boa-fé, recebeu o benefício por quase 20 anos, não tendo mais condições de manter sua própria subsistência, se não for pelo restabelecimento da pensão cassada pelo Estado de Mato Grosso em novembro de 2018”, destacou a defesa do ex-governador.
O advogado pontuou ainda que a situação de Feltrin é idêntica a de um caso ocorrido no Paraná e do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), que conseguiu restabelecer a pensão recebida como ex-governador.
“O que se pretende na presente reclamação, exatamente como pretendido nas mencionadas RCL 44.776/PR e RCL 45.977/MT, é a discussão sobre o alcance da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo objeto da ação de controle, visando impedir que a inconstitucionalidade do ato prejudique os direitos que foram adquiridos de boa-fé, e mantidos por longo lapso temporal, no caso, quase por 20 anos”, acrescentou o advogado.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, foi contra o pedido do ex-governador. No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu voto divergente.
Mendes colocou que o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a “estabilidade” dos valores recebidos pelos ex-governadores, muito em razão do tempo que as pensões veem sendo pagas. “Penso, de maneira similar, que a distinção entre a norma declarada inconstitucional e o ato singular impõe a manutenção do benefício concedido ao reclamante, tendo em vista as peculiaridades fáticas presentes nesta reclamação”, assinalou o ministro do STF.
O ministro seguiu colocando que o “princípio da segurança jurídica” garante a proteção especial aos cidadãos que recebiam benefícios que, posteriormente, são declarados inconstitucionais. Ele ainda considerou que o ex-governador não foi o autor da norma e recebeu o benefício “de boa fé”.
Mendes também concordou com a defesa ao citar que o ex-governador recebeu a pensão por 20 anos e possui mais de 80 anos. “Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, observou.
Na sequência, o ministro pontuou que as verbas recebidas pelo ex-governador são de natureza alimentar e essenciais para sua subsistência. Ele citou que, além de retomar os pagamentos, o Estado deve fazê-lo de forma retroativa. Ou seja, ele receberá pelos seis anos em que a pensão esteve suspensa.
Por fim, garantiu que a decisão não suspende os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que anula pagamento de pensões a ex-governadores.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
hnt.