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O ex-governador Rogério Salles. TJMT entendeu que falhas administrativas não comprovam intenção de lesar os cofres públicos.
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O ex-governador Rogério Salles. TJMT entendeu que falhas administrativas não comprovam intenção de lesar os cofres públicos.
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a absolvição do ex-governador José Rogério Salles e do espólio do ex-secretário de Fazenda, Fausto de Souza Faria, em um processo por improbidade administrativa. O colegiado entendeu que não ficou comprovada a intenção deliberada (dolo específico) de causar danos aos cofres públicos no caso envolvendo ações da extinta Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat).
O processo investigava a transferência irregular de ações do Estado para um empresário em 2002, durante o processo de privatização da companhia de energia. O Ministério Público Estadual (MPE) alegava que os ex-gestores facilitaram a operação, que teria ocorrido por valores abaixo do mercado e sem o devido retorno financeiro ao erário.
Ao analisar o recurso do MPE contra a decisão de primeira instância, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, pontuou que, embora tenham ocorrido falhas administrativas graves, elas não configuram improbidade nos moldes da nova legislação. O magistrado destacou que Salles e Faria podem ter sido induzidos ao erro por subordinados e que não houve recebimento de vantagens ilícitas.
Um dos pontos citados para a manutenção da absolvição foi o comportamento dos ex-gestores após o episódio. O tribunal considerou que a conduta de denunciar o esquema à polícia, assim que tomaram conhecimento das fraudes, é incompatível com o desejo de lesar o Estado. Segundo o relator, a iniciativa de provocar a abertura de um inquérito policial reforça a ausência de má-fé e de proveito pessoal na transação.
A decisão segue o entendimento da Lei n. 14.230/2021, que exige provas contundentes do dolo para condenações por improbidade. O acórdão, publicado em 15 de abril, reforça que a simples assinatura de documentos ou a ocupação de cargo hierárquico superior não são motivos suficientes para responsabilizar gestores por atos irregulares cometidos por terceiros.
“Prevalece, assim, o patamar probatório reforçado exigido pela Lei n. 14.230/2021: a condenação por improbidade administrativa exige prova robusta do dolo específico e não mera presunção ou inferência a partir de irregularidades formais. Além disso, a conduta posterior ao fato por parte de José Rogério Salles é incompatível com a intenção dolosa: ao tomar conhecimento da ilegalidade, o então Governador comunicou, juntamente com o então Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Fausto de Souza Faria, o fato ocorrido à autoridade policial. Essa conduta constitui elemento relevante para a aferição do elemento subjetivo, na medida em que evidencia a ausência de proveito pessoal e a surpresa do agente ao descobrir a ilegalidade praticada.”
FONTE : ReporterMT








