O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima quarta-feira (4) a retomada do julgamento das ações que discutem a responsabilidade das redes sociais –e cuja análise foi suspensa em dezembro após um pedido de vista.
O ministro André Mendonça, autor do pedido de mais tempo para análise, devolveu os processos ao plenário na segunda (26). Nesta quarta (28), o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, definiu a data para o retorno do tema à discussão.
Até o momento, há três votos, dos relatores dos dois recursos Dias Toffoli e Luiz Fux, e de Barroso, que pediu a primeira vista.
Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que as redes só podem ser condenadas a pagar indenizações por postagens de seus usuários após descumprir ordem judicial.
Atualmente, as únicas exceções previstas na lei são os casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas, em que bastam notificação extrajudicial.
Toffoli propôs como nova regra geral que as plataformas passem a ser responsabilizadas a partir do momento em que forem notificadas. Ele cria, porém, exceções a essa diretriz, como conteúdo moderado ou recomendado pelas redes. Além disso, criou uma série de deveres extras para as plataformas, sobre os quais Fux não adentrou.
Fux votou para ampliar as hipóteses em que as plataformas podem ser condenadas por conteúdos de seus usuários e defendeu que as redes devem ter obrigação de monitoramento ativo sobre conteúdos evidentemente ilícitos.
Já o presidente abriu a divergência e defendeu que a atual regra sobre responsabilidade das plataformas de rede sociais seja declarada apenas parcialmente inconstitucional.
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noticia por : UOL