Quase duas décadas após a promulgação da Lei Maria da Penha, tribunais de Justiça de pelo menos 13 estados descumprem o prazo legal para analisar as medidas protetivas previstas na legislação.
A legislação estabelece que pedidos urgentes de proteção às mulheres devem ser analisados pelo Judiciário em até 48 horas. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram, no entanto, que esse prazo chegou a 16 dias em 2024 no estado da Bahia.
A Lei Maria da Penha determina urgência para analisar medidas protetivas para mulheres em situação de risco ou sob ameaça iminente de violência doméstica e familiar, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.
Além da Bahia, também não cumprem o prazo de 48 horas Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Alagoas, Piauí, São Paulo, Pernambuco e Sergipe.
Para especialistas, a medida protetiva é um instrumento eficaz e deve ter sua aplicação incentivada. No entanto, o atraso na sua concessão pode comprometer a finalidade de proteção à mulher.
“Toda vez que uma vítima solicita uma medida protetiva, é porque está em situação de risco e esse risco é, muitas vezes, um risco de vida [feminicídio]. Por isso, estamos empenhados em garantir que os pedidos sejam atendidos com a máxima urgência”, afirma Renata Gil, juíza e conselheira do CNJ.
Ela diz que a principal dificuldade é a ausência de varas especializadas, uma vez que cerca de 40% das comarcas no país funcionam como juízo único, acumulando diversas demandas. Afirma ainda que, em alguns casos, a demora ocorre porque os pedidos são encaminhados com informações incompletas.
A juíza diz que os dados apresentados pelos tribunais de alguns estados também apontam inconsistências, mas destaca que, ainda assim, a média de tempo para análise no país é de quatro dias, bem acima do limite legal de 48 horas.
A Bahia lidera a demora na concessão de medidas protetivas. O Tribunal de Justiça do estado afirmou que os números são afetados por registros com códigos incorretos, mas disse que a média atual no sistema é, na verdade, de 15 dias, também acima da previsão legal. A corte não apontou ações concretas que pretende tomar para reduzir esse tempo.
Viviane Luchini, defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher da Bahia, afirmou que, em dezembro do ano passado, foi realizada uma reunião entre os órgãos da rede de proteção para tratar do assunto. Um dos pontos levantados foi o preenchimento incorreto dos dados.
Já Fernanda Graziella Bispo Barbosa, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA, destacou também a escassez de varas especializadas como outro entrave.
“Esse prazo é extremamente alto porque as medidas existem para prevenir ou interromper qualquer forma de violência”, afirmou.
A empresária e administradora Estefane Santos Souza, de 26 anos, diz que sua vida foi salva quando a Justiça concedeu uma medida protetiva a ela de forma imediata.
A jovem sofreu uma tentativa de feminicídio na Bahia, em abril de 2022, e procurou imediatamente uma delegacia. Ela conseguiu a proteção, e o agressor foi preso pelo crime.
Estefane ressalta que a violência deixa a mulher em situação de extrema vulnerabilidade, tornando indispensável o apoio especializado.
“Agradeci pelo livramento e sabia que minha vida nunca mais seria a mesma, mas foi assim que consegui retomar a rotina com mais segurança. Encorajo todas as mulheres a buscar ajuda. A medida protetiva, pela minha experiência, salva vidas”, afirma.
Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro também apresentam alta demora. Segundo o juiz Fábio Ataíde, que atua no Rio Grande do Norte, as medidas protetivas nos cinco juizados especializados do tribunal são geralmente analisadas dentro do prazo legal.
O prazo se estende, porém, quando o juiz determina diligências antes de decidir sobre o pedido. Em outros casos, a concessão ocorre dentro do prazo legal, mas os dados apontam atrasos porque o sistema registra a análise apenas após o auto de prisão do acusado.
“As medidas não são concedidas automaticamente. Cada pedido é analisado individualmente, com base nas circunstâncias do caso. Não há um tipo específico de medida que seja rejeitado de forma sistemática, mas, na maioria dos indeferimentos, a causa está na ausência de elementos suficientes que indiquem risco atual à vítima”, disse o Tribunal de Justiça do estado.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não respondeu aos contatos feitos pela Folha até a publicação da reportagem.
A Lei Maria da Penha prevê diferentes medidas protetivas, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade do caso. Com a sanção do chamado Pacote Antifeminicídio, em 2024, a penalidade para o descumprimento da lei foi ampliada. Antes, a pena era de 3 meses a 2 anos de detenção; agora, passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão.
Apesar dos avanços, especialistas apontam que ainda há resistência por parte do Judiciário para conceder medidas protetivas nos casos de violência psicológica e patrimonial. Além disso, muitos juízes exigem provas e impõem prazos curtos de vigência da proteção, o que pode comprometer sua efetividade, segundo especialistas.
“A violência física, por exemplo, costuma deixar marcas visíveis e pode ser comprovada. No entanto, quando se trata de outros tipos de violência contra a mulher, a palavra da vítima é frequentemente colocada em dúvida, mesmo havendo jurisprudência que reconheça o valor do seu depoimento”, disse Renata Bravo, advogada criminalista e com especialidade em direito das mulheres.
A conselheira do CNJ Renata Gil afirmou que é muito raro um juiz negar a concessão de uma medida protetiva por preconceito, pois todos passam por treinamento. Caso isso ocorra, um processo disciplinar pode ser instaurado pelo conselho para responsabilizar o magistrado.
Segundo ela, à medida que o conhecimento das leis e os canais de denúncia aumentam, cresce também o volume de pedidos, havendo necessidade de ampliar o número de varas especializadas em violência doméstica no país.
Além disso, ela afirmou que o CNJ está desenvolvendo um projeto nacional para permitir que a vítima solicite a medida diretamente ao tribunal, via celular ou computador, facilitando o acesso e agilizando o processo. Esse sistema, segundo ela, deve estar funcionando até o final do semestre.
noticia por : UOL