.
O Dia dos Namorados é tempo de celebrar o amor, os encontros e os projetos de vida a dois. Mas também pode ser uma boa oportunidade para refletir sobre os limites e as responsabilidades que envolvem uma relação afetiva. Em tempos de maior conscientização sobre direitos e deveres, um instrumento jurídico ainda pouco compreendido merece destaque: o contrato de namoro.
Afinal, o que é o contrato de namoro?
.
Trata-se de um documento que declara, de forma expressa, que o relacionamento entre duas pessoas é um namoro, e não uma união estável. A finalidade do contrato é justamente afastar os efeitos jurídicos que decorrem do reconhecimento de uma união estável — como a comunhão patrimonial e eventuais direitos sucessórios —, que não se aplicam ao namoro.
O contrato de namoro é uma ferramenta preventiva. Ele protege o patrimônio dos envolvidos e evita discussões futuras sobre a natureza da relação. Pode ser especialmente relevante em casos de namoros duradouros, nos quais há confusão entre os planos afetivos e os jurídicos.
Namoro x União Estável: qual a diferença ?
.
A diferença entre namoro e união estável não está no tempo de convivência, mas na intenção de constituir família. O namoro é uma relação afetiva, pública, contínua, mas sem compromisso de vida em comum e sem projeto familiar compartilhado no presente. Já a união estável envolve convivência pública, duradoura e com objetivo de constituir família — ainda que os parceiros não coabitem formalmente.
Ou seja, um namoro longo e com certa proximidade pode ser, sim, confundido com união estável, caso um dos envolvidos alegue isso judicialmente após o fim da relação. É aí que o contrato de namoro ganha importância: ele serve como prova documental da real natureza do vínculo, ainda que não seja, por si só, garantia absoluta em juízo. Sua validade dependerá da análise do conjunto de provas e da realidade dos fatos.
Falar sobre contratos no Dia dos Namorados pode parecer pouco romântico à primeira vista, mas não deveria ser. Estabelecer limites e pactuar expectativas também é uma forma de respeito mútuo. Afinal, amor e responsabilidade podem — e devem — caminhar juntos.
.
O contrato de namoro não é uma previsão de fim, mas uma forma madura de iniciar um novo ciclo com segurança. E se o relacionamento evoluir para algo mais sério, nada impede que os envolvidos reconheçam a união estável formalmente ou até celebrem um pacto antenupcial antes do casamento.
Neste Dia dos Namorados, além de flores e jantares, que tal conversar com seu par sobre o futuro e o que vocês esperam da relação — inclusive no campo jurídico? Pode ser o primeiro passo para um amor ainda mais sólido e consciente.
Siga o TNOnline
no Google News
noticia por : UOL