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TJMT manteve a absolvição de ex-servidores e empresários acusados
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, manteve a absolvição de ex-servidores e empresários acusados de fraude em licitação para a compra de computadores na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), em 2004, que teria causado prejuízo superior a R$ 62 mil aos cofres públicos.
Os réus no processo eram o ex-superintendente administrativo João Gustavo Carazzai de Morais, a ex-presidente da comissão de licitação Ana Virgínia de Carvalho, o ex-servidor Alberto Giulio de Carvalho Mondin, os empresários José Guerreiro Filho e Fábio Alessandro Soares de Oliveira e as empresas Luma Tecnologia Ltda. e Guerreiro Filho & Chaves Ltda.-ME. Eles foram absolvidos em novembro do ano passado, mas o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu, sustentando que a conduta dos acusados causou danos ao erário e pedindo a condenação do grupo por improbidade administrativa.
Em decisão publicada na terça-feira (19), a magistrada entendeu que, apesar da gravidade do caso, não há provas suficientes de que o grupo tenha agido com a intenção de fraudar a licitação ou causar prejuízo aos cofres públicos.
“Embora não se desconheça a relevância dos fatos narrados e a necessidade de rigor no controle da probidade administrativa, não se pode impor condenação com base em presunções, responsabilidade objetiva ou mera revaloração abstrata de irregularidades formais”, diz trecho da decisão.
O caso teve origem em uma licitação realizada pela Seduc, em 2004, para a compra de computadores. Segundo denúncia do MPMT, o processo licitatório teria sido montado apenas para dar aparência de legalidade a uma contratação previamente combinada.
Consta na denúncia que as empresas participaram apenas formalmente do certame e que a vencedora, Luma Tecnologia Ltda., teria entregue computadores defeituosos, com peças reaproveitadas ou até mesmo sem alguns componentes. O suposto prejuízo ao erário foi de R$ 62.820,00.
A ação foi ajuizada em 2008, mas a sentença só foi proferida em 2025. A defesa de Ana Virgínia pediu o reconhecimento da prescrição, alegando demora no julgamento. No entanto, a desembargadora rejeitou o pedido, explicando que a nova regra de prescrição criada em 2021 não pode ser aplicada retroativamente a fatos e períodos anteriores.
Já em relação à improbidade administrativa, a magistrada destacou as mudanças promovidas pela legislação também em 2021, que passaram a exigir não apenas a comprovação de irregularidades ou má gestão, mas também a demonstração da intenção de praticar fraude, causar dano ao patrimônio público e obter vantagem indevida.
“Para fins de condenação por improbidade administrativa, especialmente após a Lei n. 14.230/2021, não basta a constatação de que o procedimento licitatório apresentou falhas, tampouco a conclusão de que a Administração Pública possa ter sido mal servida ou que os bens adquiridos não tenham atendido adequadamente à finalidade pública pretendida. Era indispensável demonstrar, de modo seguro, que cada um dos requeridos atuou com o propósito específico de fraudar a licitação, causar dano ao erário ou obter vantagem indevida”, ressaltou Maria Erotides Kneip.
Segundo a decisão, embora possam ter existido falhas administrativas, problemas na fiscalização do contrato e irregularidades na entrega dos computadores, não houve prova concreta de que os acusados atuaram conscientemente para fraudar a licitação.
A magistrada afirmou ainda que não é possível condenar alguém apenas pela função que ocupava ou pela existência de suspeitas e irregularidades formais.
Por isso, o recurso do Ministério Público foi negado e a sentença de absolvição mantida.
“Dessa forma, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Ante o exposto, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição intercorrente e, no mérito, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida”, concluiu a desembargadora.
FONTE : ReporterMT









