Montagem Repórter-MT/Reprodução
Além da remoção imediata do conteúdo, plataformas deverão fornecer IP e dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis
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Além da remoção imediata do conteúdo, plataformas deverão fornecer IP e dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis
LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que as plataformas Instagram e TikTok retirem do ar vídeos do influenciador conhecido como “Xomaia Cuiabano” que insinuam que a deputada estadual Janaina Riva (MDB) teria participado de desvios de dinheiro público relacionados ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e postagem que divulga dados pessoais da parlamentar. O magistrado também determinou que as empresas forneçam dados cadastrais do usuário para que ele possa ser citado nos autos.
Em uma postagem recente, o responsável pelo perfil com mais de 25 mil seguidores, teria publicado cópia da petição inicial da própria ação judicial, expondo o CPF e o endereço residencial da emedebista.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que as publicações ultrapassaram o direito de informar. “O conteúdo veiculado pelo primeiro requerido (@xomaia0) extrapola os limites da crítica política e do direito de informar, ingressando no campo da ofensa pessoal e da imputação de condutas ilícitas desprovidas de respaldo probatório mínimo“, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz ressaltou ainda que a exposição de dados pessoais sensíveis afronta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e coloca em risco a segurança da parlamentar. Para Jamilson Haddad Campos, o exercício da liberdade de expressão torna-se abusivo quando utilizado para intimidação.
“Revela-se abusivo o exercício da liberdade de expressão quando utilizado como instrumento de exposição indevida de dados privados, com nítido intuito de constrangimento ou intimidação“, pontuou.
A decisão liminar atende a uma ação indenizatória movida pela parlamentar contra os perfis “@xomaia0” e “@xomaia_cuiabano”, que estariam veiculando imputações caluniosas e expondo dados privados da pré-candidata ao Senado. No processo, Janaina sustenta que as declarações ultrapassam o direito de crítica política e configuram ataque à honra e à imagem, motivo pelo qual pede R$ 30 mil de indenização. Em uma das publicações, o influenciador teria usado expressões como “todo mundo embolsou” e “corja de ladrão”.
Além da remoção dos vídeos, o magistrado ordenou que as empresas forneçam, em até cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelas contas, incluindo nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone e o IP de criação, para permitir a identificação e citação dos autores das ofensas.
Em caso de descumprimento da ordem, as plataformas ByteDance e Meta estarão sujeitas a multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
FONTE : ReporterMT








