Alan Marques / Folhapress
A PGR não apenas rejeitou o novo refinanciamento como atualizou o débito com correção monetária e juros previstos no contrato
Alan Marques / Folhapress
A PGR não apenas rejeitou o novo refinanciamento como atualizou o débito com correção monetária e juros previstos no contrato
LUÍZA VIEIRA
VINÍCIUS ANTÔNIO
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se de forma contrária ao novo pedido de parcelamento de dívida apresentado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, no âmbito do acompanhamento de seu acordo de delação premiada. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o colaborador seja intimado a cumprir, sem flexibilizações, a ordem para pagar o saldo devedor atualizado de R$ 32.667.991,18 no prazo máximo de 30 dias úteis. A manifestação, datada de 26 de maio de 2026, foi encaminhada ao ministro do supremo, relator do caso, Dias Toffoli.
O posicionamento atende a uma solicitação do próprio relator feita em abril deste ano, que abriu prazo para a Procuradoria opinar sobre o pleito do ex-governador para fragmentar o débito original, estimado em R$ 23.463.105,92. Na prática, Toffoli preferiu ouvir primeiro a instituição que participou da construção das regras do acordo antes de validar ou rejeitar o pedido da defesa. A consulta ocorre porque o próprio magistrado já havia determinado a quitação integral do valor em até 30 dias úteis.
A PGR não apenas rejeitou o novo refinanciamento como atualizou o débito com correção monetária e juros previstos no contrato, fazendo a dívida saltar para mais de R$ 32 milhões.
O impasse gira em torno dos valores residuais em espécie que deveriam ter sido pagos originalmente em cinco parcelas anuais de R$ 4.692.621,18, com vencimentos que se estenderam entre os anos de 2018 e 2022.
Essas prestações somavam uma parte da indenização total de R$ 70.087.796,20 pactuada com o ex-gestor estadual para ser destinada aos cofres do Estado de Mato Grosso. A outra parcela do acordo, fixada em R$ 46.624.690,30, consistiu na entrega imediata de bens móveis e imóveis arrolados por Silval, que incluíram fazendas em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), um lote urbano em Sinop (480 km de Cuiabá), uma aeronave Neiva e um imóvel residencial em Cuiabá.
Ao longo dos últimos anos, o ex-governador deixou de pagar as parcelas em dinheiro sob a justificativa de que estaria negociando uma repactuação extrajudicial com o Ministério Público para substituir os valores em dinheiro por novos bens imóveis.
Na petição, a Procuradoria-Geral da República enfatizou que as supostas tratativas não se converteram em alteração do conteúdo já homologado. Devido ao atraso prolongado, o órgão ministerial chegou a pedir a rescisão total do acordo de colaboração em 2021. O impasse foi avaliado pelo STF em dezembro de 2025, ocasião em que o ministro relator rejeitou tanto o pedido de quebra da delação quanto a tese do réu, assinando o prazo de 30 dias úteis para o depósito integral do saldo devedor.
Diante da manutenção da determinação de pagamento em dinheiro, Silval acionou novamente a Suprema Corte solicitando um novo parcelamento da dívida remanescente em cinco prestações anuais e sucessivas, sob a alegação de que a quitação imediata geraria um ônus financeiro excessivo.
O procurador-geral Paulo Gonet Branco rebateu o pedido alegando que admitir um novo parcelamento esvaziaria a autoridade das decisões judiciais e as cláusulas pactuadas em 2017. O cálculo de R$ 32,6 milhões apresentado pela PGR aplicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a atualização monetária, além de juros de 1% ao mês a partir de março de 2017, conforme regras estabelecidas no contrato de colaboração original.
A PGR requereu também o envio de um ofício ao juízo delegado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. O objetivo é colher informações atualizadas sobre o andamento das alienações judiciais e a conservação dos bens imóveis que foram confiscados na primeira etapa do cumprimento do acordo. Cabe agora ao ministro Dias Toffoli analisar a manifestação do Ministério Público Federal e decidir se concede ou não o parcelamento pleiteado pela defesa.
FONTE : ReporterMT









