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Wanderley responde, em tese, pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com agravante do artigo 141, §3º.
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Wanderley responde, em tese, pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com agravante do artigo 141, §3º.
DO REPÓRTERMT
O presidente da Câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), passou a responder a um processo na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, após decisão do juiz Hugo José Freitas da Silva. O magistrado reconheceu indícios de que uma declaração feita pelo parlamentar contra a prefeita Flávia Moretti (PL) pode configurar crime com base na legislação de proteção à mulher.
A decisão acolheu manifestação do Ministério Público de Mato Grosso e determinou o envio do processo para a Vara competente em casos de violência de gênero. O entendimento é de que a conduta atribuída ao parlamentar, ao utilizar a expressão “leitear a prefeita”, pode se enquadrar como violência contra a mulher em razão do sexo feminino, nos termos da Lei Maria da Penha.
Wanderley responde, em tese, pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com agravante do artigo 141, §3º.
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Em caso de condenação, as penalidades incluem detenção de um a seis meses ou multa, com possibilidade de aumento da pena em razão do contexto discriminatório.
No campo político, as consequências podem ser ainda mais severas. O caso pode fundamentar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, o que pode resultar em cassação do mandato, perda da presidência da Câmara e até suspensão dos direitos políticos.
Ao encaminhar o caso à Vara de Violência contra a Mulher, a Justiça reforça o entendimento de que agressões verbais com conotação de gênero também são consideradas formas de violência.
O processo seguirá agora na Vara Especializada, onde serão analisadas as provas e a eventual responsabilização do parlamentar.
Entenda o caso
Cerqueira é acusado de proferir uma fala considerada ofensiva durante sessão da Câmara Municipal. Segundo a queixa-crime, o parlamentar teria dito: “quer leitear a prefeita? leiteia de outra forma”, em referência à chefe do Executivo municipal.
O Ministério Público apontou possível conteúdo ofensivo com conotação de gênero contra a prefeita. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a situação deve ser tratada no âmbito da legislação de proteção à mulher.
FONTE : ReporterMT









