TJ mantém condenação de ex-diretor do DAE e empresa por "notas frias" na gestão de Walace Guimarães

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa de Aubeci Davi dos Reis, ex-diretor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), e da empresa Alicerce Material para Construção Ltda. O acórdão, publicado nesta quinta-feira (16), confirma o ressarcimento solidário de R$ 58.663,50 aos cofres públicos.

O escândalo ocorreu na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães, entre os anos de 2013 e 2014.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), apontou que foram emitidas seis notas fiscais pela empresa para o fornecimento de tubos de PVC, anéis de borracha, kit cavalete, tés de PVC, luvas de PVC e tubos de PEAD. Segundo os autos, os pagamentos foram realizados na mesma data do atesto de recebimento, porém, os materiais jamais ingressaram no almoxarifado da autarquia.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, destacou a existência de uma cronologia de atos destinados a conferir aparência de legalidade à operação.

Conforme documentado nos autos, o agente público atestou o recebimento de materiais inexistentes, viabilizando o pagamento indevido à empresa, e, no dia seguinte, simulou a saída desses mesmos itens por meio de requisições com conteúdo idêntico às notas fiscais”, registrou a magistrada.

A defesa dos réus sustentou a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e alegou que os materiais teriam sido entregues diretamente nas obras, sem passar pelo controle físico do almoxarial. A desembargadora, entretanto, rejeitou a tese por falta de provas documentais.

A alegação de que os materiais teriam sido entregues diretamente nas obras, em razão da dinâmica operacional do DAE/VG, não tem qualquer comprovação. Não foram apresentados documentos de recebimento nas obras, registros em diários de serviço, ordens de execução ou qualquer outro elemento que evidenciasse a destinação dos materiais”, afirmou a relatora.

O colegiado, formado ainda pelos desembargadores Jones Gattass Dias e Marcio Vidal, manteve a condenação ao ressarcimento integral do dano e à multa civil equivalente ao valor do prejuízo.

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FONTE : ReporterMT

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