TJ mantém multa contra Posto Bom Clima por falha na divulgação do preço do diesel

VINÍCIUS ANTÔNIO

DO REPÓRTERMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada pelo Procon estadual contra o posto Bom Clima Comércio de Combustíveis Ltda por falhas na informação de preços aos consumidores.

A empresa tentou anular a penalidade na Justiça, alegando que seguia as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a defesa, os preços à vista estavam expostos no painel principal do posto, enquanto os valores para outras formas de pagamento apareciam nas bombas.

O caso teve origem em fiscalização realizada em janeiro de 2020. Na ocasião, o Procon apontou ausência de informação clara sobre os preços do Diesel S500 e Diesel S10, já que os consumidores não conseguiam identificar, logo na entrada, a existência de valores diferentes conforme a forma de pagamento.

Relator do recurso, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo afirmou que as regras da ANP devem ser interpretadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara e adequada.

Os magistrados entenderam que a diferenciação de preços deve aparecer de forma visível já no painel principal do estabelecimento. Para o TJMT, informar os valores apenas nas bombas não atende ao dever de transparência.

A Câmara também rejeitou o pedido de redução da multa. Segundo os desembargadores, o valor respeita os critérios de proporcionalidade e possui caráter pedagógico.

Com decisão unânime, o TJ manteve integralmente a sentença da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O outro lado

A empresa Bom Clima enviou nota ao m informando que irá apresentar recurso judicial, tendo em vista a inexistência de qualquer dano efetivo ao consumidor. Veja a nota na íntegra:

Esclarece-se que tanto o preço constante no totem quanto o preço registrado na bomba estavam em absoluta conformidade com o produto efetivamente comercializado ao consumidor, inexistindo qualquer divergência de valores ou cobrança indevida.

Ocorre que houve apenas um equívoco material relacionado ao adesivo de identificação do produto, situação meramente formal, sem qualquer prejuízo econômico, indução dolosa ou vantagem indevida por parte do estabelecimento.

Dessa forma, inexistindo dano ao consumidor, enriquecimento ilícito ou prática abusiva, a empresa buscará a reforma da decisão/autuação, diante da ausência de lesão concreta e da observância da boa-fé nas relações de consumo.

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FONTE : ReporterMT

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