São Paulo
Para ajudar as micro e pequenas empresas do Simples Nacional a avaliar qual a melhor opção de regime diante da entrada em vigor da reforma tributária, em janeiro, a Folha coletou simulações feitas por especialistas no tema. O prazo para fazer a escolha termina no dia 30 de outubro.
A empresa que quiser mais tempo para avaliar a questão pode fazer agora a opção pelo “regime regular”, também conhecido como “híbrido”, e rever a escolha até 20 de dezembro no Portal do Simples Nacional.
A escolha neste ano produz efeitos a partir de janeiro. Em março, haverá nova oportunidade para fazer a opção, com efeitos a partir de julho.
Há duas opções. No regime “puro”, a empresa do Simples Nacional recolherá os novos tributos, no lugar daqueles que serão extintos (PIS/Cofins), por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mantendo a carga atual.
No regime híbrido, ela recolherá os novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS) separadamente, com alíquota cheia, mas com direito a descontar o imposto sobre seus insumos.
Os especialistas dizem que a decisão depende do caso específico de cada negócio e não deve considerar apenas a carga tributária da própria empresa.
“É importante avaliar também o perfil dos clientes, a dinâmica de créditos ao longo da cadeia e os possíveis impactos sobre a competitividade”, afirma Marcondes de Borba, vice-presidente de Tax and Accounting da Thomson Reuters e head da Domínio, plataforma que atende cerca de metade dos escritórios contábeis no Brasil.
Empresas de contabilidade e instituições como a Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) e o Sebrae oferecem ferramentas com simulação detalhada e orientação personalizada –o Sebrae tem atendimento gratuito por telefone ou presencial.
Veja abaixo alguns exemplos que podem ajudar sua empresa a tomar a decisão.

Arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estimada em R$ 5,15 bi para 2027 pelo Comitê Gestor do IBS
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Catarina Pignato – 11.out.2025/Folhapress
A DECISÃO PARA QUEM TRABALHA COMO PJ
Simulação feita pela empresa de tecnologia tributária Roit mostra um prestador de serviço que não tem custos relevantes com insumos. Esse é o caso de muitas pessoas que trabalham para outras empresas como PJ (pessoa jurídica).
Considerando que não há o emprego de insumos para prestar serviços, não há diferença no resultado para o vendedor entre os dois regimes.
No regime híbrido, no entanto, o fornecedor do Simples precisará aumentar seu preço. Ele transfere mais créditos ao adquirente, que com isso consegue manter o custo de aquisição, mas a empresa cliente terá um desembolso maior de caixa.
Para a CBS, foi utilizada como exemplo uma alíquota de 9,5% para o recolhimento no híbrido. No regime puro, é utilizado o mesmo percentual aplicado ao PIS/Cofins atualmente —que varia conforme o setor e a faixa de faturamento.
Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, afirma que o PJ deve conversar com seu contratante sobre a questão, pois a alíquota maior no regime híbrido tem impacto financeiro para o cliente pessoa jurídica.
“O custo tributário se anula com o crédito, mas você tem o fluxo de caixa. Para o adquirente é um desembolso a mais, com custo financeiro, embora não tenha custo tributário.”
A DECISÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO NO MEIO DA CADEIA
Nesse segundo exemplo, considerando que há o emprego de insumos para prestar serviços, o resultado da opção pelo híbrido é melhor para o vendedor, segundo a Roit.
Aqui o cliente também terá de desembolsar um valor maior para obter o mesmo resultado líquido. Portanto, é possível que ele tente negociar para que o ganho com a reforma seja dividido entre os dois.
A DECISÃO DO PEQUENO COMÉRCIO VAREJISTA
No caso de uma operação de venda ao consumidor por um comércio varejista, o valor do insumo também é relevante para a decisão.
Nessas duas simulações foi mantido o preço de venda ao consumidor. No primeiro caso, a margem do varejista é alta, e o regime normal do Simples mostra-se mais vantajoso.
No segundo exemplo, considerando que há margem baixa, o regime híbrido é melhor.
A DECISÃO DO FORNECEDOR DE BENS PARA OUTRAS EMPRESAS
O professor da Fipecafi Wesley Kobayashi faz uma simulação que trata de outra questão: como ficam os preços de quem migra para o híbrido. São dois casos extremos, mostrando que existe necessidade de negociar a divisão de ganhos trazidos com a mudança.
Ele mostra primeiro uma empresa que acrescenta ao preço atual o valor dos novos tributos “por fora”, sem retirar o custo dos tributos antigos. Nesse caso, ela fica com todo o ganho da reforma, e há aumento de custo para o comprador.
No outro caso, ela é obrigada a manter o valor cobrado, absorvendo um aumento de carga.
Ângelo de Angelis afirma que o regime híbrido tende a gerar um diferencial competitivo para uma indústria ou comércio do Simples que está no meio da cadeia quando ela utiliza insumos relevantes.
São empresas que atualmente pagam muito imposto na aquisição de insumos e serviços, mas não se creditam desses valores e acham que sua carga é somente o imposto que está no DAS.
Uma dificuldade, segundo ele, é explicar para esses empresários que eles vão ter um tributo com alíquota maior (CBS cheia de 10% no próximo ano, por exemplo), mas com um creditamento que pode melhorar seu preço líquido de impostos.
“Eu vou negociar preço líquido com o cliente, e vou obter uma vantagem competitiva, porque vou transferir crédito integral. A decisão não passa somente pela análise numérica do quanto que paga [de tributo].”
NEGOCIAÇÃO DEPENDE AGORA DE PREÇO LÍQUIDO
O professor da Fipecafi alerta para equívocos cometidos por duas generalizações.
Primeiro, não é correto dizer que todas as empresas que têm como clientes pessoas jurídicas que tomam crédito devem escolher a opção pelo híbrido. Consequentemente, nem sempre é vantajosa a opção pelo regime puro para quem atende somente pessoas físicas.
Outro erro é escolher o fornecedor com base no valor do crédito, em vez de olhar para o preço líquido de tributos —a diferença entre o imposto na aquisição e o creditamento será sempre igual a zero.
“O cliente da empresa [optante do híbrido] toma um crédito maior, mas também paga por esse crédito maior”, afirma Kobayashi.
“O que as empresas têm que avaliar não é o fato de passar mais ou menos crédito. O preço líquido é o que determina a competitividade dessas empresas, independentemente do montante que é passado de crédito para o cliente.”
Marcondes de Borba, da Domínio, afirma que a reprecificação vai além de simplesmente substituir os tributos atuais pelos novos.
As empresas precisarão avaliar como a reforma afeta sua estrutura de custos, margens, cadeia de operações e posicionamento no mercado.
“Esse impacto não será igual para todos. Em alguns casos, haverá espaço para ajustes de preço; em outros, a estratégia poderá passar por uma revisão de margens ou por diferentes decisões comerciais para preservar a competitividade. Por isso, será fundamental trabalhar com planejamento e simulações que permitam antecipar cenários e tomar decisões com mais segurança.”
noticia por : UOL









