Reprodução
Ele deverá cumprir a pena inicialmente no Complexo Penitenciário Ahmenon, em espaço adequado à sua condição profissional, até posterior definição da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp)
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Ele deverá cumprir a pena inicialmente no Complexo Penitenciário Ahmenon, em espaço adequado à sua condição profissional, até posterior definição da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp)
THIAGO NOVAES
DO REPÓRTERMT
O advogado Aroldo Fernandes da Luz foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por tentar matar a então namorada, em Cuiabá. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (23), após julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado em São José dos Quatro Marcos (a 310 km de Cuiabá), em Mato Grosso.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em janeiro de 2005, após uma discussão durante uma festa de casamento realizada em um hotel na capital, motivada pelo desejo da vítima de ir embora.
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Inconformado, o réu iniciou uma discussão presenciada por diversas pessoas. Ao seguirem para o estacionamento, ele passou a agredir a vítima com chutes, tapas, socos e pancadas na cabeça e em outras partes do corpo, chegando a arrastá-la pelos cabelos.
Em seguida, colocou a mulher dentro de um carro e a levou até as imediações de uma ponte na Avenida Fernando Corrêa, no bairro Boa Esperança, onde a abandonou gravemente ferida, acreditando que ela estivesse morta.
A vítima foi encontrada horas depois, desorientada, suja de barro e capim, ensanguentada e em estado grave, sendo socorrida ao Pronto-Socorro Municipal. Ela sofreu traumatismo craniano, ficou meses sem poder trabalhar, passou por cirurgias plásticas e ficou com sequelas permanentes.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio por motivo fútil, já que o crime foi motivado por uma discussão banal. A tese da defesa foi rejeitada.
Na decisão, a juíza destacou a extrema violência das agressões e a frieza do réu, que chegou a limpar o carro após o crime, tentou ocultar provas e apresentou versão falsa aos familiares da vítima.
Com a condenação, foi determinada a prisão imediata do advogado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a execução da pena após decisão do júri.
Ele deverá cumprir a pena inicialmente no Complexo Penitenciário Ahmenon, em espaço adequado à sua condição profissional, até posterior definição da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A Justiça também determinou a comunicação formal à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) sobre a condenação e a prisão.
O caso tramitava há anos e só chegou a julgamento após o esgotamento dos recursos na fase de instrução.
A demora no desfecho está relacionada a uma série de fatores processuais. Embora o crime tenha ocorrido em 2005, a denúncia foi formalizada apenas em 2008. Além disso, os autos precisaram ser reconstruídos após extravio causado por um incêndio na delegacia responsável pelo inquérito, o que atrasou significativamente o andamento da ação.
Outro fator determinante foi a sequência de recursos apresentados pela defesa ao longo dos anos. A decisão que levou o réu a júri só foi confirmada definitivamente em 2023, após passar por diversas instâncias. Somente então o processo ficou apto para julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado em 2026.
FONTE : ReporterMT









